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Zona Franca de Manaus: CFOP 6.110 também tem isenção de ICMS

Bruno Silva

Bruno Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 18:03



convênio ICMS 65/88- "Cláusula primeira: Ficam isentas do imposto às saídas de produtos industrializados de origem nacional para comercialização ou industrialização na Zona Franca de Manaus."

"§ 2º Para efeito de fruição do benefício previsto nesta cláusula, o estabelecimento remetente deverá abater do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção indicado expressamente na nota fiscal. "

A norma acima sobre a isenção de ICMS dá a entender que somente se a venda do material industrializado remetido para a ZFM (CFOP 6.109) tem direito a isenção e desoneração do ICMS, porém na NT 2014/004 página 11, cita a isenção para o CFOP 6.110 (venda de mercadoria adquirida de terceiro para a ZFM.

Afinal a venda de Mercadoria adquirida de terceiros (6.110) tem ou não a isenção do ICMS ?

elvis

Elvis

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 18:35

Boa tarde Bruno,
Normalmente as áres de livre comércio e zona franca existe a isenção para os dois tributos.
Porém é sempre bom consultar o cadastro do cliente no suframa para ver se estão válidos., porque se você aplicar a isenção e ele estiver irregular a fiscalização posterior vai exigir de você o imposto com multas e correção.
Se ele por acaso tiver somente o benefício do IPI., o ICMS tem que ser destacado normalmente.
Abraços

Bruno Silva

Bruno Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 09:47

Boa tarde Elvis,

acredito que não consegui repassar a minha dúvida com clareza...


Eu gostaria de saber analisando as bases legais referidas acima, se as vendas de produtos adquiridos de terceiros (6.110) poderiam estar abrangidas pelos benefícios, quando destinadas a ZFM ou áreas de livre comércio, pois a convênio 65/88 me deu a entender que seria somente os produtos industrializados no estabelecimento (6.109).

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 15:20

Bruno, boa tarde.

Aproveitando esse tópico, você me deixou com uma dúvida... Se puder por favor, pode me esclarecer??

Essa parte que fala que deve - se abater do valor do produto o ICMS. .. Como seria isso? Por exemplo, eu pego meu preço e faço mais barato na nota fiscal de venda para Manaus? Mais como fica no fechamento, por exemplo.: a empresa que vende para a zona franca é do simples, e no simples eu vou somar essa nota fiscal no faturamento...

Consegue me entender?
Obrigada.

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