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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração Imposto de Renda Pessoa Fisica 2017

ARTUR GUSTAVO MORAES CAVALCANTE FERREIRA

Artur Gustavo Moraes Cavalcante Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Tecnologia
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 18:49

Efetuamos a venda( data de assinatura do contrato) de um imóvel no valor de R$ 120.000,00 em junho de 2016,
em função dos procedimentos de documentação do Comprador ( Registro no RGI e etc...),
a liberação do dinheiro pela Caixa Economica Federal ocorreu somente agora, em março de 2017.
Este imóvel tem formal de partilha entre 3 pessoas ( Minha mãe ,Eu e Minha irmã).
Como fazer a Declaração do IR neste caso ou faço somente em 2018.
A CEF depositou o dinheiro na minha conta poupança. E as outras pessoas também devem declarar ?

antonio w. f. de campos

Antonio W. F. de Campos

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Técnico
há 7 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 15:50

O fato gerador ocorre na data de fechamento da negociação, pelo que vc reportou ocorreu em 2017 quando da assinatura das partes perante a CEF, portanto o contrato é de 2017, portanto toda essa documentação será informada para a receita no ano de 2018, ocorre agora as obrigações do negocio perante a Receita: Este imovel vinha sendo declarado ? Qual o valor que constava na Declaração ? Houve ganho de capital ? se houve vc tem que recolher de imediato o imposto de renda retido na fonte e anexar o comprovante, pois assim que o comprador registrar e tirar a escritura a Receita já sera informada desta venda, se o dinheiro será dividido em tres partes e se na documentação aparece só o seu nome, vc pode declarar e efetuar o rateio tanto da venda como das despesas provenientes do negocio, incluindo o imposto de renda se houver. Neste caso para sua mãe e sua irmã, vc pode providenciar um documento de doação para ambas para em 2018 elas poderem declarar a origem do dinheiro em suas contas correntes e no banco ou aplicação que forem efetuar. Se o formal de partilha foi obtido por inventario e o juiz deu o formal em nome dos tres, no campo de observação dos bens e direitos vc descreve a venda o numero do processo e as condições que foram impostas pelo formal de partilha, indicando o nome do comprador, endereço e numero de cpf.

Antonio de Campos
Tc/Sp
ARTUR GUSTAVO MORAES CAVALCANTE FERREIRA

Artur Gustavo Moraes Cavalcante Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Tecnologia
há 6 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 08:38

Caro Antonio W.F.,

Conforme relatei acima o imóvel é de 1971, a assinatura do contrato perante a CEF e o comprador ( mutuário) foi em junho de 2016 no valor de R$ 120.000,00, portanto a dúvida é : declaro este ocorrido no IR2017 ou faço somente no IR2018, já que o dinheiro (R$ 120.000,00) só foi depositado em março de 2017 e o registro da escritura no RGI também foi em 2017,
Outro detalhe este imóvel não estava sendo declarado, pois ainda constava no nome do meu pai ( falecido em 2008 como aposentado) e estávamos preparando o formal de partilha para podermos efetuarmos a venda. Quanto ao ganho de capital acho que não houve, como posso saber esta informação ?

Att,

Artur Ferreira

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