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1/3 Férias gerando imposto a pagar na declaracão do IRPF?

Bruno Correa

Bruno Correa

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Informática
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 19:55

Olá,

Possuo uma única fonte de renda. Nos anos anteriores, utilizei a forma simplificada de declaração. Dessa maneira, sempre acabava por restituir. Já na declaração desse ano, estou sendo cobrado R$ 1618.83 através da completa e cerca de R$1000 pela simplificada.

Um detalhe que pode ser importante é que, em 2016, gozei férias de dois períodos aquisitivos diferentes (2014 e 2015), o que resultou no recebimento de dois 1/3 de férias.

De acordo com uma rápida pesquisa, o IRRF sobre o 1/3 de férias deve ser calculado da seguinte maneira:

"O cálculo do IRF incidente sobre as férias de empregados deve ser efetuado separadamente dos demais rendimentos pagos ao beneficiário no mês, utilizando-se a tabela progressiva vigente na data do pagamento.

Na base de cálculo deve ser incluído o valor das férias acrescido dos abonos previstos no inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal (acréscimo de 1/3 do valor da remuneração de férias) e no art. 143 da CLT (conversão de até 1/3 do período de férias em abono pecuniário).

Desta forma, para fins de incidência do IR Fonte, o valor pago ao empregado a título de férias e abonos respectivos não deve ser somado ao valor de outros rendimentos pagos a ele no mês, constituindo-se uma base de cálculo separada.

Base: Art. 625 do RIR/1999."

No entanto, após um levantamento mês a mês do IRRF, notei que a soma das diferenças entre (1) o valor de imposto que seria cobrado utilizando-se como base o 1/3 de férias somado ao restante dos rendimentos daquele mês e (2) o imposto calculado como descrito no parágrafo acima é exatamente igual ao imposto devido:

Mês A:
Base cálculo: R$ 9325.41
IRRF devido: R$ 1864.23
IRRF se somado 1/3 férias aos outros rendimentos do mês IRRF: R$ 2655.61
Diferença (R$ 2655.61 - R$ 1864.23): R$ 791.38

Mês B:
Base cálculo: R$ 10217.15
IRRF devido: R$ 2165.22
IRRF se somado 1/3 férias aos outros rendimentos do mês IRRF: R$ 2992.69
Diferença (R$ 2992.69 - R$ 2165.22): R$ 827.47

Soma das diferenças: R$ 1618.85

Alguém consegue me dizer se essa cobranca está correta?

Muito obrigado pela ajuda,
Bruno.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 09:18

Bruno, bom dia.
O I.Renda sobre as férias e calculado em separado das demais verbas do mês, ou seja, tributação em separado.

Bruno, pela que você informou as bases, o valor retido não bate

Calculando

9.325,41 x 27,5% - 869,36 = 1.695,12

10.217,15 x 27,5% - 869,36 = 1.940,36

Você precisa checar com o depto pessoal como chegaram nos valores que informou acima, lembrando que calculei conforme a base que informou.

Bruno Correa

Bruno Correa

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Informática
há 7 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 09:46

Carlos, bom dia.

Antes de mais nada, muito obrigado pela ajuda.

Você tem razão em relação aos valores, mas foi falha minha. No "IRRF devido" do post principal, eu somei o IRRF dos vencimentos do mês com o IRRF sobre o 1/3 de férias. O correto seria:

Mês A:
Base cálculo: R$ 9325.41
IRRF devido: R$1695.13 + R$169.10 = R$ 1864.23
IRRF se somado 1/3 férias aos outros rendimentos do mês IRRF: R$ 2655.61
Diferença (R$ 2655.61 - R$ 1864.23): R$ 791.38

Mês B:
Base cálculo: R$ 10217.15
IRRF devido: R$1940.36 + R$224.86 = R$ 2165.22
IRRF se somado 1/3 férias aos outros rendimentos do mês IRRF: R$ 2992.69
Diferença (R$ 2992.69 - R$ 2165.22): R$ 827.47

Ou seja, o cálculo realmente foi feito em separado, como você afirma precisar ser feito.

No informe de rendimentos do meu empregador, o campo "Total de Rendimentos (inclusive férias)" inclui, corretamente, os dois 1/3 de férias que recebi. O campo "Imposto de Renda Retido" traz um valor que é menor do que o programa da RFB diz que preciso pagar. E essa diferença é exatamente a soma de R$791,38 com R$827,47.

Eu acho estranho porque não precisei pagar imposto no ajuste dos anos anteriores, mesmo recebendo o 1/3 de férias.

Novamente, muito obrigado pela ajuda.

Um abraço,
Bruno.

P.S.: Na verdade, acho que consegui resumir minha dúvida em uma pergunta: Essa diferença de valor do IRF originada do cálculo em separado do 1/3 de férias acaba por gerar cobrança de igual valor no ajuste anual?!

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