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TRIBUTOS FEDERAIS

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Estorno de crédito PIS e COFINS em doação

bruno augusto de sousa

Bruno Augusto de Sousa

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 21:04

Boa noite,

Empresa tributada pelo regime NÃO CUMULATIVO de PIS e COFINS, adquire mercadorias para revenda, tomando crédito de tais contribuições, conforme permitido em legislação.
Em determinado momento, efetua doação de alguns desses produtos.
Preciso estornar o crédito que tomei por ocasião da entrada das mercadorias?
Se sim, qual a base legal?

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