Bruno Augusto de Sousa
Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal Boa noite,
Empresa tributada pelo regime NÃO CUMULATIVO de PIS e COFINS, adquire mercadorias para revenda, tomando crédito de tais contribuições, conforme permitido em legislação.
Em determinado momento, efetua doação de alguns desses produtos.
Preciso estornar o crédito que tomei por ocasião da entrada das mercadorias?
Se sim, qual a base legal?