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despensa # informação

Laura Maisa Cantareira Martins

Laura Maisa Cantareira Martins

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 08:37

Bom Dia ,

Gostaria de saber quais os tipos de acordos eu poderia fazer com meus chefes para eles me demitirem .. lembrando que eu to aqui na empresa fui registrada dia 01/12/2016 ou seja caso eu tenha q devolver a multa do FGTS 40% capaz deles não aceitarem , por ser baixa .. o que voces me indicariam para fazer acordo ...

E tambem sobre a rescisão se eu pedir para sair somente tenho a rescisão para receber e nd mais , e se eu quiser cumprir o aviso prévio ou eles me indenizarem eles podem nao aceitar .
Porque pelo q eu sei , se eles me mandarem embora e nao aceitar q eu cumpra o aviso prévio eles tem q me indenizar , e agora se for ao contrario eu pedir demissão , e eles nao aceitarem eu cumprir o aviso , eles são obrigados a me indenizar tambem ?!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 08:49

Laura Maisa Cantareira de Oliveira um bom dia!

A legislação nos traz o seguinte;

CLT,
CAPÍTULO VI
DO AVISO PRÉVIO
(Vide Lei nº 12.506, de 2.011)

Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa. (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)

§ 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

Fredson Lopes

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