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Escrituração Contábil Digital (ECD) - versão 4.0.2 Publica e

Silva

Silva

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 09:18


Olá, bom dia!

Com esta nova versão do ECD, é necessário a empresa ter o E-CNPJ e também o E-CPF do responsável da empresa?

Obrigada.

Silva

Silva

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 11:02

Olá Adriano, bom dia!

Se a empresa não tiver o e-CNPJ podemos continuar enviando com e-CPF do responsável da empresa? Pois esta muito em cima do prazo para as empresas tirar o e-CNPJ , a maioria tem somente o e-CPF.

Obrigada

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 13:51

Eu acredito que não sirva, pois na mensagem de erro, dá o seguinte aviso:


É obrigatória a assinatura de, no mínimo, um contador/contabilista(qualificação 900) e do e-CNPJ ou e-PJ (qualificação 001) do declarante

O Declarante, no caso, é do CNPJ de seu cliente, se tentar colocar CPF ou outro CNPJ, ele avisa que tem que ser a mesma base do CNPJ do declarante, então tem ser:

* Assinatura do Contador
* Assinatura da Empresa e-CNPJ

Caso consiga resolver de outra forma, me avise, por gentileza.



William Nakata

William Nakata

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 21 abril 2017 | 09:52

Bom dia,

Infelizmente a RFB tem desreitado o trabalho dos contadores no Brasil, e tem feito alterações em cima da hora.

Exemplo:
- Mudança no prazo da DIRF tem ter o programa gerador;
- Agora mudar as regras de entrega da ECD, faltando 40 dias para terminar o prazo.

Infelizmente teremos que correr atras, e fazer todos os certificados e-CNPJ, porque agora é obrigatório.

Porque não mudam as regras para entregar, a partir do ano calendário 2017.

Temos que se organizar para acabar com essas palhacadas....

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 10:21

Eu já encaminhei e-mail para o Sescon, CRC, Serpro e Receita Federal sobre isso, totalmente errado, precisam dar um prazo de adaptação para os Contadores e Contribuintes, poderiam exigir a partir do ano que vem.

A classe contábil tem que se unir, chega de abuso da RFB...

Giselle Wauters

Giselle Wauters

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 09:01

Bom dia.

Tenho um cliente que baixou o CNPJ em 03/04/2017 e faríamos a entrega da ECD de extinção utilizando o e-CPF do sócio quando em 18/04 foi disponibilizada essa nova versão 4.0.2, exigindo que o arquivo fosse assinado por e-CNPJ. Ocorre que como o CNPJ já foi baixado a empresa certificadora não pode fazer o e_CNPJ para uma empresa que não existe mais. E agora? Alguém saberia me ajudar? Mandei a dúvida pra Receita Federal mas até o momento não responderam.

Obrigada.

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 11:10

Complicada sua situação Giselle,

A Receita parece que não tem noção dos transtornos que essas exigências causam aos nossos serviços, realmente, a Certificadora não tem como emitir novo certificado com o CNPJ baixado, espero que essa exigência seja revogada.

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