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Contrato Temporario

Fernanda Marques

Fernanda Marques

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 09:31

Bom dia!


A prestadora de serviço forneceu um trabalhador temporário para 9 meses, o contrato foi feito por três meses com o trabalhador e o MTE somente autorizou a prorrogação até os 6 meses, eles fizeram a demissão do trabalhador e assinaram a CTPS novamente sem interrupção de data, mas dessa vez como indeterminado. isso pode?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 14:33

Fernanda, boa tarde.
Sim, pode, lembrando que o contrato de temporário e no máximo 06 meses (hoje).

No seu caso, ele foi contratado como Temporário, e foi encerrado o contrato dentro do prazo e logo em seguida a contratante o registrou como sendo seu empregado por prazo indeterminado, ok..

Se foi assim, tudo bem. ok..

Exemplo

Admissão = 02.01.2017
Vencimento do primeiro prazo (90) dias = 01.04.2017
Prorrogação até 30.06.2017

Sendo que no dia 07 de Abril a agência encerrou seu contrato de temporário e a empresa contratante o registro como CLT por Prazo Indeterminado a partir de 10 de Abril.

O que não pode e a empresa contratante(aquela onde o mesmo estava trabalhando como Mão de Obra Temporária. o registrar como (contrato de experiência e nem por prazo determinado).
Pode sim como contrato de experiência se sua atividade/função for nova, ou seja, não tenha nada haver com aquela que estava como Temporário.

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