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SAMUEL ALMEIDA DE AQUINO

Samuel Almeida de Aquino

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 09:45

Prezados,

Com a lei de terceirização (13.429) está surgindo muita abertura de MEI.
Há restrição quanto a cobrar honorários, em relação a dar assessoria, abrir CNPJ, emitir as guias, porem, a grande questão é que ao abrir inscrição no CNPJ, no Estado e no Município nós contadores temos que constar como responsáveis contábeis e assim assumimos solidariamente responsabilidades pelos atos praticados pela PJ.
DUVIDA: Considerando-se o trabalho executado e muito mais que isso, a responsabilidade que assumimos, não seria justo cobrar um valor de honorários???

Obrigado,

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 10:05

Samuel, bom dia

Faça tudo em nome do empresário.

O estado não exige nenhum vínculo de contador para o MEI. Acredito que a Prefeitura também não exija, deve ser possível fazer o cadastro em nome do próprio empresário.

Outro ponto é que a abertura é gratuita quando o escritório é optante pelo Simples Nacional. Abrir o CNPJ, enviar as guias do ano todo e se for o caso, enviar a primeira declaração anual, até vai, além disso, cobre.

Assessoria fiscal, contábil, trabalhista, societária... entendo que deve ser cobrada a parte sim.

Inclusive a parte de Prefeitura, você pode orientar e não fazer ou cobrar para fazer se entender ser o correto.

Imagine a seguinte situação: Você é de São Paulo, entra em contato uma pessoa de outro estado, Rio de Janeiro, cidade de X (supondo que essa cidade X tenha que ter regularização presencial), você irá até lá abrir a inscrição municipal?

Você tem que traçar um limite de abertura e auxílio inicial gratuito, com trabalhar de graça.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
SAMUEL ALMEIDA DE AQUINO

Samuel Almeida de Aquino

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 22 abril 2017 | 10:58

Fernando, muito obrigado pela atenção.

Eu resido em Sorocaba e para o credenciamento na Nota Fiscal Eletrônica se faz necessário uma inscrição municipal e o município exige que a responsabilidade contábil seja de um profissional devidamente registrado no CRCSP, assim, é criado um vinculo de responsabilidade entre o MEI e o Contador.

Abraço

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 08:20

Bom dia Samuel.

So gostaria de frisar que MEI e empresas do Simples não podem fazer este trabalho de terceirização, sendo que em caso de fiscalização os mesmos podem ser multados e sair do regime diferenciado.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 10:51

Paulo, bom dia

Para expandirmos nosso conhecimento, vou buscar afomentar o tópico.

Você diz que quando necessário (como é o caso do nosso colega Samuel) que se indique um contador, é preciso colocarmos os nossos dados e não ser tudo em nome de Pessoa Física (do empresário)?

Foi o que entendi. Mas se for desta forma, ao meu ver, para assumirmos responsabilidade técnica da empresa é necessário acompanhamento mensal, logo, cobrança de honorários. Neste caso entendo que é correto mesmo inserir nossos dados.

Ou talvez a fiscalização municipal não seja tão abrangente se tratando do MEI? ! Pois, nesse caso, como seria o Samuel responsável por um MEI, sem o devido acompanhamento mensal, ele está apenas executando os serviços de abertura.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 11:31

Bom dia Fernando.

Com a lei de terceirização (13.429) está surgindo muita abertura de MEI.


O ponto que eu toquei foi: MEI e Simples Nacional não podem terceirizar sua mão de obra. Pois as pessoas acham que agora é só ter um CNPJ e sair terceirizando tudo. Nisso deve-se ter um cuidado ao orientar os clientes...

Não toquei no ponto do Contador, o que sua colocação está corretíssima.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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