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Inss patronal. Empresa ativa sem faturamento

DANIEL MOTA

Daniel Mota

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 10:31

Prezados, sou Advogado e sempre atuei como autônomo, mas agora é permitido que registremos uma Sociedade Unipessoal de Advocacia, ou Sociedade Individual, além de poder optar pelo SIMPLES, salvo engano no Anexo IV. Minha principal dúvida é sobre a obrigatoriedade ou não de recolher o INSS mensalmente como INSS patronal (para a empresa) sobre pro-labore, considerando que o faturamento é baixo ou em muitos meses não existe pois trabalho exclusivamente com ações trabalhistas de trabalhadores e o resultado é diferido, ou seja, recebo somente ao final do processo e meu escritório é novo, tenho pouca receita hoje que praticamente empata os custos.

Sou obrigado a retirar pro-labore? Sou obrigado a recolher INSS patronal mensalmente mesmo sem faturamento e sem pro-labore?

Por último, questiono: além da DAS e da SEFIP/GFIP tenho alguma outra obrigação acessória a cumprir? Como presto serviços advocatícios do anexo IV, necessito informar mensalmente que não tenho funcionários e que estou "sem movimentação" mensalmente ou uma vez apenas basta?

Caso possível, agradeceria indicação da legislação, artigos, etc.

MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 16:58

Daniel,

A princípio em toda empresa deve haver pagamento ou credito de pró-labore, pois alguém deve administrar a empresa e em contrapartida receber algum valor.
Nos primeiros meses e sem faturamento poderá ficar sem pró-labore. Neste caso a SEFIP é gerada sem movimento.
Existem outras obrigações sim a declarar como por exemplo a DEFIS, RAIS, etc... Poderá haver outras declarações ainda, de acordo com a movimentação da empresa.
Sugiro procurar um profissional (Contador) para orientá-lo pois em muitas situações o custo do profissional é bem inferior as multas/impecilhos para
manter a empresa.

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