x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.107

Atraso de Pagamento da Rescisão.

MARIA DAS GRAÇAS DE LOURDES OLIVEIRA

Maria das Graças de Lourdes Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 11:02



Bom Dia, Pessoal!

Preciso de uma ajuda!

Tenho um funcionário, o qual ele saiu dia 30/03/2017 e o depósito deveria ter sido no dia 31/03.

Mas a empresa fez uma transferência no dia 01/04, com um atraso de um dia, quando foi homologado o sindicato carimbou para pagar o atraso desse 1 dia.

Alguém poderia me passar a Lei e como é feito este cálculo?

Att.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 11:09

Maria das Graças de Lourdes Oliveira

A multa é de 1 salário base do trabalhador.

Art 477

§ 8° A inobservância do disposto no § 6° deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora. (Incluído pela Medida provisória nº 89, de 1989)

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Kelly Bermond

Kelly Bermond

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 11:09

Bom dia, Maria das Graças



Se o empregador não cumprir o prazo para pagamento da rescisão deve pagar uma multa, a favor do trabalhador, no valor de um salário mensal do empregado, conforme artigo 477, § 8º da CLT.





Att,
Kelly Bermond

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.