Daniela Silveira , boa tarde.
Pelo que entendo de RETORNO, é quando a empresa destino, por algum motivo recusa, a mercadoria sem o destaque do canhoto de recebimento. Carimba-se o verso da nota fiscal em questão apontando o motivo da recusa, com data, hora e recebedor da mercadoria.
Ou ainda, caso em que o destino não foi localizado, procedendo de forma igual.
Assim sendo, o transportador pode retornar com a nota fiscal da mercadoria (de ida), com os apontamentos e justificar na barreira.
Este "à partir de hoje", não entendi, uma vez que o descrito acima é prática comum, uma vez que não houve destaque do canhoto.
Caso diferente de nota fiscal de DEVOLUÇÃO, onde houve o destaque do canhoto com carimbo e assinatura e, por algum motivo (desacordo com o pedido, avaria,etc) se fez a necessidade de emissão de nota fiscal com a referida mercadoria devolvida.
Espero ter ajudado.