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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa enquadrada tabela IV do Simples Nacional

VOLMIR

Volmir

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 11:56

Bom dia,

Alguém da área, poderia me orientar:

Uma Empresa de Segurança e monitoramento de câmaras, enquadrada na tabela IV do Simples Nacional, como deve ser feito as nf para empresas? deve ser retido algum imposto?
Na transmissão da SEFIP tem alguma regra, ou é seguir como enquadrada no Simples (código de pag. 2003)?

Obrigado

MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 16:49

Volmir,

Veja abaixo:


RETENÇÃO INSS 11% SIMPLES – ANEXO IV



SOLUÇÃO DE CONSULTA 137 COSIT, DE 16-9-2016
(DO-U DE 21-9-2016)

SIMPLES NACIONAL – Cessão de Mão de Obra
Empresa tributada na forma do Anexo IV do Simples Nacional está sujeita à retenção de 11%

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestarem serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada não estão sujeitas à retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, exceto aquelas tributadas na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2009.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 17, XII, e 18, § 5º-C, VI e § 5º-H; Lei nº 8.212, de 1991, art. 31; IN RFB nº 971, de 2009, art. 191, II.”

Fonte: COAD
Conforme Solução de Consulta acima, HÁ retenção para as empresas do anexo IV. Com relação ao SEFIP você deverá colocar como Não Optante, pois há recolhimento das contribuições exceto a de terceiros.
Sugiro verificar junto ao seu programa como configurar para estes casos.

VOLMIR

Volmir

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 2 maio 2017 | 22:11

Boa noite Mario,
obrigado pela tua atenção.

Fixação de entendimento, Exemplo:

* Minha empresa presta serviços de vigia/porteiro, para a Industria de peles. O valor do contrato é de R$ 10.000,00.

Cálculo: 10.000 x 11%= 1.100,00
Saldo que devo receber é R$ 8.900,00 ?

* Esse valor de R1.100,00 que vou receber a menor, eu posso compensar em alguma situação?
* Como seria essa compensação?
* Essa retenção deve ser feito para qualquer nota que eu emitir independente da Empresa e do valor?

Se puder me orientar nessas outras dúvidas, fico muito Grato.







MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 11:37

Volmir,

Toda retenção sofrida pode ser compensada na guia GPS a pagar. Basta lançar na GFIP do mês o valor no campo de retenções que o sistema abaterá automaticamente.

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