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TRIBUTOS FEDERAIS

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compensação Imposto de Renda sobre Aplicações financeiras.

ROSA PEREIRA

Rosa Pereira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 12:13

Bom Dia!
Estou calculando o imposto de renda a pagar sobre o resultado do primeiro trimestre de 2017.
Apuração Lucro presumido.
Minha dúvida : - no resultado de 2017, é permitido compensar o Imposto de Renda retido na fonte retido em 2016 sobre o rendimento das aplicações financeiras, ou tenho que fazer através de PER/DCOMP ?
No encerramento de 2016 não tive lucro suficiente para compensar com o imposto retido.

Felipe Mota de Oliveira

Felipe Mota de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 15:37

Olá Rosa!

Entendo que se são valores de IRRF sobre aplicações financeiras podem ser compensados direto na apuração do IRPJ a pagar do trimestre, sem necessidade de abrir PER/DCOMP.

Ao meu ver, só deve ser aberto PER/DCOMP no caso de ser saldo negativo de IRPJ do exercício anterior para compensar com o IRPJ devido neste exercício.

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