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Contabilidade - Obrigatoriedade

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 21 julho 2009 | 15:17

Saudações a todos os participantes do Fórum!

Afinal, qual a base legal que obriga as empresas a manterem contabilidade?

Além da Lei 10.406/02 - Novo Código Civil, o CFC deve possuir alguma norma que enfatiza essa obrigatoriedade...

Mas além do supracitado, uma empresa que não é sociedade anônima e nem sociedade de grande porte, deve manter contabilidade baseada em que lei?

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 21 julho 2009 | 17:42

Pois é meu amigo Alves, ilustre contador da Cidade de Rosana e adjacências.

A obrigatoriedade da escrituração contábil respalda-se, inicialmente nos artigos 1.179 a 1.195 da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil Brasileiro. No referido texto legal está previsto que o empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

A Lei 10.406/02 diz que somente e dispensado da escrituração o pequeno empresário, o conceito de pequeno empresário consta no artigo 68 da Lei complementar 123/06, "Considera-se pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto nos artigos 970 e 1.179 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, o empresário individual caracterizado como microempresa na forma desta Lei Complementar que aufira receita bruta anual de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais)".

A Lei das Sociedades por Ações, aprovada pela Lei 6.404 de 15 de dezembro de 1976 em seu Capítulo XV nas disposições aplicadas à escrituração determina que ao fim de cada exercício social, a diretoria deverá elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as demonstrações financeiras (Contábeis).
Em seu art. 177 a lei estabelece que a escrituração das empresas deve ser mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e aos princípios de contabilidade, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes segundo o regime de competência.

A legislação que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária menciona que para instruir o pedido do beneficio de recuperação judicial devem ser juntadas as demonstrações contábeis, na forma do artigo 51 inciso II, ou no § 2º da Lei 11101/2005. Esta mesma lei estabelece severas punições pela não execução ou pela apresentação de falhas na escrituração contábil.

Legislação Tributária

O Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172/66- expressa no parágrafo único do Artigo 195 a importância da manutenção da escrituração contábil, quando menciona que os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos realizados, devem ser conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários a que se referem.

O Regulamento de Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto 3.000 de março de 1999 prevê no Art. 251 que a pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro real deve manter escrituração com observância das leis comerciais e fiscais. A escrituração deve abranger todas as operações do contribuinte, os resultados apurados em suas atividades no território nacional, bem como os lucros, rendimentos e ganhos de capital no exterior.

Quando se trata de empresa tributada com base no lucro presumido, há de se observar, que existe dispensa para a escrituração contábil completa, porém ela produz efeitos unicamente para fins do Imposto de Renda, não se estendendo à legislação empresarial, societária e previdenciária, dentre outras.

A Lei Complementar 123/2006 estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

O artigo 27 da Lei Complementar diz que as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, conforme regulamentação do Comitê Gestor.

O § 3° do artigo 3º da Resolução CGSN nº 010, de 28 de junho de 2007 diz que a apresentação da escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão, dispensa a apresentação do Livro Caixa.

O Conselho Federal de Contabilidade baixou a Resolução de 1115/2007 que aprova a NBC T 19.13 que trata da Escrituração Contábil Simplificada para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

Considerando as dificuldades para escriturar o Livro Caixa devidas ser obrigado conter toda a movimentação bancaria, é recomendável que a empresa proceda à escrituração completa, inclusive do Livro Diário, de conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade, pois, assim, estará atendendo às exigências societárias, fiscais,previdenciárias e profissionais.

Legislação Previdenciária

O Decreto 3.048 de 06 de maio de 1999 que aprova o Regulamento da Previdência Social e as Leis 8.212 e 8.213, ambas de 1991, ao tratar de escrituração contábil, determinam, que as empresas devem lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o valor dos descontos, as contribuições da empresa e os totais recolhidos.

O art. 235 do Decreto 3.048 prevê que a fiscalização poderá examinar a escrituração contábil e qualquer outro documento da empresa, a fim de validar se a contabilidade registra o movimento real da remuneração dos segurados a seu serviço.

O que muitos contabilistas desconhecem e que a não manutenção de uma contabilidade regular pode ser tipificada como crime de sonegação de contribuição previdenciária, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa ao empresário e seu preposto (contabilista).

Legislação Profissional

O Conselho Federal de Contabilidade, por meio da Resolução CFC nº 563, de 28/10/93, aprovou a NBC T 2, normatizando as formalidades da escrituração contábil que, entre outros procedimentos, estabelece:

I - A escrituração será executada em moeda corrente nacional, em forma contábil, em ordem cronológica de dia, mês e ano, com ausência de espaços em branco, entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens e, ainda, com base em documentos probantes.

II - A terminologia adotada deverá expressar o verdadeiro significado da transação efetuada, admitindo-se o uso de códigos e/ou abreviaturas de históricos.

III - O Diário poderá ser escriturado por partidas mensais ou de forma sintetizada, desde que apoiado em registros auxiliares que permitam a identificação individualizada dos registros.

As formalidades inerentes às Demonstrações Contábeis estão contidas nas NBC T 2.7 e NBC T 3, que trazem esclarecimentos importantes sobre a elaboração do Balanço Patrimonial e outros demonstrativos previstos em lei, definindo os seus conceitos, conteúdos e estruturas.

A NBC T 19.13 baixada pelo CFC através da Resolução 1115/2007 trata da Escrituração Contábil Simplificada para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte diferenciando das demais empresas dando tratamento diferenciado a este seguimento empresarial.

Independente da legislação societária e fiscal, o contabilista e obrigado a cumprir as normas emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, estando sujeito a penalidade imposta pelo código de ética profissional.

FONTE:

Autor: Henrique Ricardo Batista

Técnico em contabilidade, contador , especialista lato sensu em Análise e Auditoria Contábil. Empresário Contábil e Professor Universitario. Vice-Presidente do CRC-GO e Vice-Presidente do CONFUNDEB . Membro do Conselho de Administração da CREDCONTABIL-GO.

Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, 18 de Fevereiro de 2009

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
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Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 23 julho 2009 | 12:13

Caro Cláudio... ou melhor ilustre Analista Contabilidade Rufino, da cidade de São Paulo e adjacências.

A minha questão se deveu (apesar de não dever explicações a ninguém), principalmente, ao fato de muitos contabilistas negarem certas obrigações que lhes são conferidas, até mesmo pela legislação profissional. Enfrento esse questionamento constantemente nos trabalhos de perícia extrajudicial que realizo e, apenas por economia de tempo, resolvi fazer a questão.

Agradeço sua disponibilidade e todo o tempo despendido na elaboração de sua resposta, digo, aula... se bem que o que parece é que você apenas copiou e colou o belo artigo de Henrique Ricardo Batista. Você não precisava nem ter sido tão minucioso pois, como inclusive demonstrei na questão, já conheço as disposições da lei 6.404/76, 10.406/02 etc. ... bastava ter citado as outras leis e normatizações do CFC que eu iria buscar o que desejava.

Talvez devesse ter sido um pouco mais claro na questão, para não ser vítima de qualquer tipo de sarcasmo. E talvez devesse ter sido mais cuidadoso na pesquisa que efetuei e assim encontrar a resposta em outro tópico do nosso amigo Wilson. Já pedi em outras oportunidades ao Paulo que retorne a pesquisa ao formato de anteriormente, pois acho que no formato atual, como uma página do Google, fica mais difícil encontrarmos o que queremos exatamente.

Grato!

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 23 julho 2009 | 13:36

Revson.

É com tristeza que lhe respondo nesse momento, porque na verdade eu demonstrei com todo empenho e principalmente fiz questão de trazer o artigo de uma amigo contabilista, cuja citação da fonte está no rodapé da postagem.

Agradeço sua disponibilidade e todo o tempo despendido na elaboração de sua resposta, digo, aula... """""se bem que o que parece é que você apenas copiou e colou o belo artigo de Henrique Ricardo Batista"""". Você não precisava nem ter sido tão minucioso pois, como inclusive demonstrei na questão, já conheço as disposições da lei 6.404/76, 10.406/02 etc. ... bastava ter citado as outras leis e normatizações do CFC que eu iria buscar o que desejava.

Copiei e colei o artigo conforme suas palavras, mas não deixei de citar a FONTE, pois para nós(webmaster, moderadores e consultores especiais) do Forum Contábeis, é muito importante(ao contrário de muitos que plageiam as matérias e nem se quer fazem a gentileza de citar o autor), mas não obstante a isso, o Forum está ai para quem quiser pesquisar e ver os conteúdos propostos. Se copiei e colei esse artigo e repito, citei a fonte, para não incorrer em infração foi simplesmente para demonstrar o mesmo ponto de vista de um outro amigo contabilista bem longe dessa capital.

Notar que sua primeira pergunta foi:

Saudações a todos os participantes do Fórum!

Afinal, qual a base legal que obriga as empresas a manterem contabilidade?

Além da Lei 10.406/02 - Novo Código Civil, o CFC deve possuir alguma norma que enfatiza essa obrigatoriedade...

Mas além do supracitado, uma empresa que não é sociedade anônima e nem sociedade de grande porte, deve manter contabilidade baseada em que lei?

Então lhe digo meu "amigo" existe exegência maior do que a lei que você diz conhecer? eis aqui o artigo que se traduz pela obrigatoriedade da escrituração contábil a saber:

"A obrigatoriedade está prevista no artigo 1.179 do Código Civil Brasileiro"

Agora você diz:

A minha questão se deveu (apesar de não dever explicações a ninguém), principalmente, ao fato de muitos contabilistas negarem certas obrigações que lhes são conferidas, até mesmo pela legislação profissional. Enfrento esse questionamento constantemente nos trabalhos de perícia extrajudicial que realizo e, apenas por economia de tempo, resolvi fazer a questão.


Ninguém aqui cobra ou cobrou explicações de ninguém. Então lhe digo meu "amigo" esses contabilistas a quem você se refere, estão equivocados e nada sabem ou conhecem do CEPC ou mesmo das ditas NBC T e NBC P.

Talvez devesse ter sido um pouco mais claro na questão, para não ser vítima de qualquer tipo de sarcasmo. E talvez devesse ter sido mais cuidadoso na pesquisa que efetuei e assim encontrar a resposta em outro tópico do nosso amigo Wilson. Já pedi em outras oportunidades ao Paulo que retorne a pesquisa ao formato de anteriormente, pois acho que no formato atual, como uma página do Google, fica mais difícil encontrarmos o que queremos exatamente.

Não vi "SARCASMO" por parte de ninguém, muito pelo contrário, receio que sabemos tudo e nada sabemos, pois a vida é um aprendizado, e lhe digo que nem mesmo ilstres homens que se dizem conhecedores da tal "contabiliade" sabem tudo, por que se soubessem não cometeriam esses "Desmazelos" que você mesmo trouxe até aqui:

"muitos contabilistas negarem certas obrigações que lhes são conferidas, até mesmo pela legislação profissional"

Em tempo, não sei quem é "PAULO" mas sei quem é o Rogério(o homem que criou e desenvolve o site contabeis e forum contábeis), se ele ainda não teve oportunidades de recriar o método de pesquisa pelo qual você estava "acostumado" certamente não foi ou não é por "desmazelo" mas sim por motivos técnicos. Tenha a absoluta certeza que ele trará essa ferramenta assim que possivel for.

Ps... todas as vezes que precisei de uma resposta aqui no Forum e esta veio completa com mais subsidios que eu esperava, eu, ao invés de "Criticar" o cidadão que teve a paciencia, boa vontade e principalmente companheirismo profissional, simplesmente agradeci.

Saudações.

Editado por Claudio Rufino em 23 de julho de 2009 às 13:49:57

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Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 23 julho 2009 | 15:22

Caro Rufino,

Quero adverti-lo que em momento algum disse que o Rogério (sim, realmente troquei o nome) agiu com desmazelo ou coisa parecida. Se não o fez, certamente foi porque não pode ou não achou que minha sugestão fosse válida.

Então lhe digo meu "amigo" existe exegência maior do que a lei que você diz conhecer? eis aqui o artigo que se traduz pela obrigatoriedade da escrituração contábil a saber:

"A obrigatoriedade está prevista no artigo 1.179 do Código Civil Brasileiro"


Se fosse para ficar apenas amparado no art. 1.179 do Código Civil Brasileiro, eu não teria feito a pergunta! Concorda?

Ps... todas as vezes que precisei de uma resposta aqui no Forum e esta veio completa com mais subsidios que eu esperava, eu, ao invés de "Criticar" o cidadão que teve a paciencia, boa vontade e principalmente companheirismo profissional, simplesmente agradeci.


Acho que você, meu "amigo", não prestou bem atenção na última palavra que digitei na mensagem e que fiz questão de deixar em negrito. Vou repeti-la:

Grato!

Editado por Revson Vasconcelos Alves em 24 de julho de 2009 às 09:24:32

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Givanildo de Almeida Pereira

Givanildo de Almeida Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 24 julho 2009 | 12:03

Bom dia!!

Caros Senhores,

Por inumeras vezes que acessei esse Forum, pude deparar com informacoes preciosas que exaltam a nossa profissao e nosso cotidiano.

As discursoes serao sempre válidas se as forem, num fator construtivo.

Acredito que somos todos consultores de nossas profissoes, mas mesmo nao somos obrigados a dar consultoria.

Revson,

Se, nao gostou da forma que o amigo CLAUDIO postou a mensagem , faca suas proprias consultas.

Suas palavras sao de forma indelicada e lembre-se que ninguem aqui é seu subordinado.

Att

Givanildo

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 24 julho 2009 | 12:19

Meu caro Givanildo,

Dentre as palavras que postei você encontrou alguma que se referisse ao Analista em Contabilidade Rufino como meu subordinado?

Você não deve ter prestado atenção mesmo, pois se tivesse bem observado, notaria que eu fiz a questão, criei o tópico, para só então receber uma resposta, que foi aquela postada pelo Analista em Contabilidade Rufino.

Sinceramente, a esta altura, acho que são suas as palavras que julgo serem totalmente dispensáveis para essa discussão, que de forma pacífica já havia dado por encerrada.

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 24 julho 2009 | 13:58

Givanildo de Almeida Pereira, boa tarde.

O Fórum Contábeis através de seus usuários bem como o pessoal de Apoio(webmaster, consultores e moderadores) congratula-se por saber que você encontrou material substancialmente supridor e enriquecedor da profissão contábil. De parabéns mentes humanas brilhantes de homens e mulheres que faz deste canal uma evolução online de informações contabeis.
...

Ao segundo...

É com tristeza ter que ler certas postagens que em nada agrega, muito pelo contrário nos faz entender que estamos diante de alguns profissionais que embora entitulados "Contadores" ou algo assemelhado, decaem em perguntas elementares típicas daqueles meninos que ainda estão iniciando seus estudos contábeis.

Quando na verdade deveriam ser mestres em ensinar, retrucam ou regridem... por acaso um contador não deveria saber de todas as suas obrigações??? estudar as leis e interpreta-las??? seria dificil para um "Contador"(se é que somos contadores) saber que deve-se ser aplicado as leis emanadas pelo Governo Federal através dos mais variados códigos e/ou regulamentos?

Outrossim, a competência para encerrar assuntos em tópicos(nesse caso) cabe exclusivamente a direção/moderação ou consultoria do Forum Contábeis, também é válido ressaltar, que como muito bem colocado pelo Amigo Givanildo ao reafirmar:

"Acredito que somos todos consultores de nossas profissoes, mas mesmo nao somos obrigados a dar consultoria."

Isso se traduz pela boa vontade de alguns que, tempo tem, para aqui dedicar minutos valiosos tentando ajudar alguém. Não obstante a isso, inegável é, que no Banco de Dados do Fórum há material em demasia sobre vários assuntos, principalmente assuntos de cunho contábil.







Editado por Claudio Rufino em 24 de julho de 2009 às 14:05:42

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