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Migração de MEI para ME

ricardo junior

Ricardo Junior

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 12:29

Boa tarde,

Estou precisando realizar a migração de uma empresa MEI para ME, porém a mei está com 2 anos de DAS atrasado.
Consigo realizar essa migração mesmo com essas dívidas ??? E ir pagando aos poucos os DAS mês a mês ???
Motivo da migração inclusão de um sócio, é correta a informação que na inclusão de sócio a migração se da no mês subsequente para ME ???

Obrigado desde já pela ajuda!

Andreia

Andreia

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 12:46

Boa tarde,

Com a inclusão de um sócio você deixa de ser MEI. Mas você pode ser um ME no lucro presumido ou simples nacional de acordo com as regras para inclusão em cada regime tributário. Aconselho proceder um parcelamento para após proceder esta migração assim poderá entrar no regime simples nacional. Interessante consultar um contador.

ricardo junior

Ricardo Junior

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 15:34

Boa tarde,

Andreia,

Sabes informar ao certo, quanto deste parcelamento. Por que já ouvir falar que empresas que fazem parte do MEI não podem realizar parcelamentos, ou ter socios e etc...
Ou seja, é muito restrito para os MEI.

Se tiver a possibilidade de migrar de MEI para ME, com uma inclusao de sócio; realizarei este procedimento e aos poucos vou pagando os DAS atrasados.
???

Grato

Andreia

Andreia

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 12:33

Ricardo Junior Boa tarde,

Segue resposta quanto ao parcelamento, retirei esta informação direto no sote no microempreendedor

O MEI QUE ESTÁ INADIMPLENTE COM O PAGAMENTO DO DAS PODE PARCELAR ESTA DÍVIDA? QUAL ÓRGÃO FARÁ O PARCELAMENTO? QUAIS AS CONDIÇÕES DO PARCELAMENTO (VALOR MÍNIMO DA PRESTAÇÃO)?

Resposta: A princípio não poderá fazer parcelamento no que diz respeito à contribuição previdenciária. Em relação ao ICMS e ISS, devidos, o contribuinte deve verificar a possibilidade de parcelamento junto as Secretarias de Fazendas Estaduais (ICMS) e/ou Municipais (ISS).

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