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TRIBUTOS FEDERAIS

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Crédito Pis e Cofins Não Cumulativo - DCTF

Lorrayne Costa

Lorrayne Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 16:36

Oi pessoal, estou com dúvida e peço a ajuda de vocês, estou com uma empresa optante pelo lucro real, essa empresa tem créditos de PIS E COFINS não cumulativos gerados pelas compras, minha duvida é se, tenho que declarar esses créditos na DCTF?

Se sim peço informações sobre o preenchimento.


Grata pela atenção.

Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 16:48

Boa tarde Lorrayne!

Não.
Na DCTF você só informa os débitos da empresa.
Apesar do nome ser Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, haverão créditos apenas se houver pagamento a maior de algum tributo que você deve informar na DCTF para compor o crédito que será compensando/restituído via Perd-Comp (o que não vem ao caso).
Os créditos serão informados detalhadamente na EFD-Contribuições.

Se persistir dúvidas, volte a postar.

Atenciosamente,

Roane Pacheco
Lorrayne Costa

Lorrayne Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 16:58

Roane obrigada pela resposta, e abusando um pouco mais, já que você entrou no assunto de valor pago indevido ou a maior, tenho uma dúvida, tenho uma empresa que efetuou o pagamento de Pis e Cofins a maior que o débito no mês 02/2017, como eu devo proceder nessa situação?
Porque quando eu preencho o campo pagamento do Darf, da um erro informando que o valor do crédito é maior que o débito declarado..

Eu não devo informar então na DCTF o valor que foi pago a maior, e informo apenas o valor compatível ao débito?

OBS.: Foi feito o perdcomp de compensação que será usado no imposto de 03/2017.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sábado | 22 abril 2017 | 21:57

Rosane,

com relação ao darf

digamos que o seu debito tenha sido R$ 100,00 e o darf pago foi de R$ 150,00

ficha débito> 100,00

fichar darf

principal: 150,00 ( valor do darf )
]
ATENÇÃO-->> no lado direito ( nessa mesma tela ) tem um campo com os dizeres

VALOR PAGO DO DÉBITO:

esse campo vai estar com os R$ 150,00 ( mesmo valor do darf ), MAS como o seu débito é de R$ 100,00

tem que alterar de R$ 150,00 para R$ 100,00

------------------
no perdcomp vai ser informado o darf de R$ 150,00 e apenas R$ 50,00 de saldo a compensar

ok ?


Márlus

INGRID OLIVEIRA

Ingrid Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 25 maio 2018 | 11:31

Pessoal, Bom dia

Também tenho uma dúvida parecida.
Trabalho numa empresa na qual ela é lucro real, iniciou tem pouco tempo, durante alguns meses fevereiro, março, abril ela vem gerando crédito de PIS e COFINS não cumulativos gerados pelas compras, porém agora no mês de Abril ela também começou a faturar então terá débito de PIS e COFINS. Neste caso já venho transmitindo a EFD Contribuições desde fevereiro informando os créditos. Sei que a DCTF agora vou começar a transmitir.
Mas, minha dúvida é o seguinte, agora como faço também é com relação a Perd-comp. Eu teria que está transmitindo a PERDCOMP desde fevereiro? Como seria este preenchimento se caso sim. Ou então teria que está preenchendo a PERDCOMP agora referente ao mês de abril, pois teve o crédito e débito ai geraria ela como compensação? Se sim como seria este preenchimento.

Grata pela atenção.

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