Iris Janaína
Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal Boa tarde!
Sou de Sâo Paulo e estou com uma mercadoria presa na fronteira do Amazonas. A Receita alegou que precisa do PIN para liberar a mercadoria, mas o destinatário é uma Associação Privada (IE - ISENTA) não tem Suframa.
A transportadora apenas passou a exigência da Receita Federal para a liberação da mercadoria.
Alguém sabe me orientar, como proceder nesse caso??
Agradeço desde já.
Att.,
Iris Janaína