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Rescisão de Contrato no período de Experiência

Jorge Bonfim do Nascimento

Jorge Bonfim do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 20:15

Olá!

Estava em contrato de experiência por 30 dias, e o patrão decidiu me dispensar com oito dias de serviço, isso mesmo que você leu, só oito dias de trabalho. Ou seja, entrei na empresa dia 12/04/2017 e ele me dispensou dia 19/04/2017. Diante disso, o que eu terei direito na rescisão de contrato? Alguém ai pode explicar nesse caso específico?

DENISE SANTOS

Denise Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 21 abril 2017 | 19:24

Boa noite Jorge Bonfim,
O Contrato de experiência foi quebrado pelo empregador, vc tem direito de indenização dos 22 dias que faltam para completar o contrato de experiência de 30 dias, somente isto. O que precisa ser observado, se o tipo de contrato que vc assinou, tem cláusula assecuratória de direito direito recíproco de rescisão antecipada ou não. De qualquer forma ele tem que te indenizar esses 30 dias. Tem certeza que vc não faltou e cumpriu direito os 8 dias trabalhados.
Não tem direito a Aviso Prévio.

1/12 avos de férias proporcionais tem direito
1/12 13º proprcional tem direito
SF se vc tiver, enfim tem direitos.
FGTS pouco mais tem!

Seria necessário verificar se o contrato tem a cláusula que mencionei acima, se não tiver vc tem direito mesmo a indenização do ART 479 da CLT. alem do saldo dos salários. Se tiver a clausula vc tem direiro ao aviso prévio, peça alguém que entenda para ver pra vc o contrato de experiência que vc assinou.

Boa noite, espero ter ajudado!

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