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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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DSPJ e Declaração Simples Nacional (ambas 2016) em empresa a

Ângelo Gregório Espindola

Ângelo Gregório Espindola

Bronze DIVISÃO 2, Projetista Mecânico
há 7 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 20:54

Boa noite!

Realizei a abertura de uma microempresa cadastrada no simples em janeiro deste ano (2017), porém não a utilizei, ou seja, não gerei nenhuma nota fiscal.

Dessa forma, agora em abril optei por extinguí-la, visto que meu seguro desemprego foi suspenso. Deixei na Junta Comercial todos os documentos referentes e, à princípio, está em tramitação.

Mas, a real dúvida é:

Para este caso, consigo gerar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica Inativa ano base 2016 e a Declaração Simples Nacional 2016?
Se sim, poderiam me ajudar?

Ambos os documentos foram solicitados pelo Ministrério do Trabalho para que eu volte a ter o direito de receber o seguro desemprego.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 09:46

Olá, Ângelo Gregório Espindola

Se a empresa foi registrada em 2017, não existe possibilidade de você entregar tal declaração referente a um período em que a mesma não existia. O que você deve apresentar neste caso para o MT é o documento de registro da empresa na junta comercial e a baixa da mesma e a declaração referente ao período de 2017, será feita no momento da baixa na receita federal que será a "situação especial" que é a baixa da mesma.

Cláudio Antônio da Silva
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