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Isenção Imposto de Renda moléstia grave

denise oliveira machado

Denise Oliveira Machado

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Financeiro
há 7 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 21:34

Tenho uma dúvida.
Estou fazendo minha delcaração 2017, exercício 2016 e tenho moléstia grave que foi concedida a contar de 9-12-2016. Para esse ano já está contabilizada, mas como foi concedida no exercício de 2016 e o comprovante de rendimentos veio ainda com os valores totais do ano. Como deveo proceder para resgatar o ir de dezembro e 13º? Devo declarar na propria declaração de 2017 que ainda não entreguei ou devo solicitar para a receita a devolução dos dois? Devo retificar depois? Ou já incluo na declaração descontando os valores? Me disseram que se assim fizer vou cair na malha e ter que esperar até me chamarem.
Podem me ajudar?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 22 abril 2017 | 11:10

Denise, bom dia.

Recentemente tive que proceder retificadora de um contribuinte com histórico idêntico ao seu. A diferença é que obteve o laudo no início do exercício (o ano é 2015).

De fato, após ter posse do Laudo Pericial, contribuinte faz jus às isenções do IR, sendo que os rendimentos, enquanto durar a moléstia grave serão alocados no Campo 07- Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - Pensão por Moléstia Grave.

Caso declare no seu IRPF valores diferentes ao que consta no Demonstrativo Anual fornecido pela fonte pagadora, é certo que a Declaração cairá em malha (aconteceu com meu cliente) e você será convocada a prestar esclarecimentos à SRF. Aliás, até sugiro nesses casos que não aguardem intimação, mas que façam agendamento.

CONCLUSÃO:
Na minha opinião, você tendo só 21 dias de benefício em comparação aos 12 meses do ano, seguramente o custo-benefício seria ínfimo em relação ao desgaste que teria para se justificar à SRF, a começar pela locomoção.

Dessa forma, faria a DIRPF pelos rendimentos declarados no comprovante anual, descartando a possibilidade aventada.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
denise oliveira machado

Denise Oliveira Machado

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Financeiro
há 7 anos Sábado | 22 abril 2017 | 12:27

Olá amigo Hugo
Obrigada por sua resposta, mas obtive informações de alguém que trabalha na própria receita nessa área que está um pouco em discordância com a sua e a título de esclarecimento vou colocar aqui como eu vou fazer a declaração:

1º - no campo identificação do contribuinte vc deve º colocar 62 para aposentados com moléstia grave
2º - na linha rendimentos isentos e não tributáveis vc coloca 11 para molestia grave e ali tem campos para o salário e 13º. E desde 2015 é feito dessa forma, segundo informações que obtive. E provavelmente não cairá na malha, mas se cair, como vc disse, basta agendar e levar o laudo que foi concedido.
Outra coisa: não são 21 dias como vc disse. É o mês cheio porque não passou de 15 dias, então não há proporcionalidade no salário.
E o efeito disso é bem considerável em matéria de valores, pois eu pagaria 6 mil reais e vou pagar apenas 570,00 e já estarei obtendo o benefício agora.
Para os próximos anos já virá com a isenção.
Já havia falado com outras pessoas tb e me disseram para fazer exatamente como vc disse e ir buscar manualmente através de requerimento à receita, mas insisti e falei com uma pessoa que trabalha nessa área (informalmente, é claro) e vamos ver o que vai dar. Vou guardar sua resposta e vou responder mais uma vez, caso eu caia na malha ou não para atualizar a página e informar vc.
Obrigada pela pronta resposta. Esse fórum é muito bom mesmo!!!

Lila Maria Milanez

Lila Maria Milanez

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Domingo | 6 agosto 2017 | 21:52

Estou vivendo uma situação semelhante.

Recebi do INSS um laudo pericial de isenção do imposto de renda, a partir de 27/10/16, por conta de neoplasia.

Estive na Receita Federal e fui orientada a fazer uma Retificadora colocando os rendimentos dos meses de novembro e dezembro e do 13º como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Quando voltei na SRF para apresentar a retificadora com os documentos, fui informada de que eu deveria ter lançado o IRRF relativo a estes rendimentos, na aba de Rendimentos Tributáveis e que, desta forma, a minha restituição seria maior. Entretanto, quando tentei fazer do jeito que me orientaram, a restituição diminuiu!

Não sei se estou fazendo algo errado ou se se fui mal orientada...

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