Roberval Donizeti Barbieri
Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a) Bom dia, a todos
Uma pessoa solicitou a aposentadoria em 2016, e a mesma foi concedida pelo INSS, ocorre que o beneficiário não sacou a importância dos benefícios, pois o valor do mesmo não lhe agradara. Em fevereiro de 2017, procurou uma agência do INSS e desistiu deste beneficio e assinou carta de desistencia, e o instituto resgatou os valores.
Ocorre que este beneficiário e contribuite, recebeu INFORME DE RENDIMENTOS do INSS, constando os valores dos beneficios que o mesmo tinha direito relativo ao ano de 2016, então pergunto:
a) Devo lançar na declaração de 2016, este rendimentos, mesmo tendo desistido desta aposentadoria em 2017 e não tendo sacado os valores no Banco?
b) Ou não lanço e deixo a declaração cair em malha,pois o INSS deve ter incluido os valores na DIRF (pois forneceu o informe) e depois realizo a defesa comprovando a devolução?