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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Beneficio previdenciários informados à receita de aposentado

Roberval Donizeti Barbieri

Roberval Donizeti Barbieri

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 7 anos Sábado | 22 abril 2017 | 09:50

Bom dia, a todos

Uma pessoa solicitou a aposentadoria em 2016, e a mesma foi concedida pelo INSS, ocorre que o beneficiário não sacou a importância dos benefícios, pois o valor do mesmo não lhe agradara. Em fevereiro de 2017, procurou uma agência do INSS e desistiu deste beneficio e assinou carta de desistencia, e o instituto resgatou os valores.
Ocorre que este beneficiário e contribuite, recebeu INFORME DE RENDIMENTOS do INSS, constando os valores dos beneficios que o mesmo tinha direito relativo ao ano de 2016, então pergunto:

a) Devo lançar na declaração de 2016, este rendimentos, mesmo tendo desistido desta aposentadoria em 2017 e não tendo sacado os valores no Banco?

b) Ou não lanço e deixo a declaração cair em malha,pois o INSS deve ter incluido os valores na DIRF (pois forneceu o informe) e depois realizo a defesa comprovando a devolução?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Domingo | 23 abril 2017 | 12:10

pOXA, é inédito alguem recusar. Se ele não está de acordo poderia receber e discutir a diferença.

Bem, a tributação da pessoa física é pelo regime de Caixa. Se ele não recebeu na conta e nem sacou no banco não houve receita.

O fato do INSS fornecer o informe não quer dizer nada, pois o INSS credita e considera disponível e não dá para ele separar o que foi recebido ou não.

Assim, não há receita tributável.



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