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TRIBUTOS FEDERAIS

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especialistas em imposto de renda pessoa fisica

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro
há 6 anos Sábado | 22 abril 2017 | 10:12

alguém poderia me informar se e´permitido fazer declaração final de espolio, zerando todos os bens e cpf, porem ficando algumas dividas a ser pagas em parcelas anuais até o ano de 2.022, em nome do falecido pelos sucessores??? ou seja:
Posso fazer a declaração final de espolio e transferência de todos os bens, e deixar a divida pra ser paga em nome do falecido pelos herdeiro???? pois o agente financeiro não aceita a transferência da divida...será que pode ter dividas em um cpf, mesmo após a declaração final de espolio??? alguém poderia me ajudar nisso???

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sábado | 22 abril 2017 | 21:38

Rubems, a principio , pelo final de espolio , os bens devem ser transferidos ao herdeiros pelo valor constante no formal de partilha

se o o juiz autorizou e os bens NAO ESTÃO BLOQUEADOS, o credor não pode impedir a partilha

o que tem que ser feito, é talvez o juiz comunicar ao credor a partilha e esse sim de valer dos seus direitos como credor

mas para ser mais exato, procure e converse com o advogado responsável pelo espólio

já que é ele que tem todas as informações


Márlus


Andre

Andre

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 6 anos Domingo | 23 abril 2017 | 07:43

Prezados, quem pode me ajudar!

A. COMPRA DE IMÓVEL:

Eu e minha companheira adquirimos em 2016, imóvel residencial 100% financiado pela Caixa de Previdência PREVI.
O valor do imóvel foi de R$380 Mil e foi alienado fiduciariamente à Previ.
Minha companheira é a titular da Previ, mas o imóvel foi adquirido pelo casal, sendo assim o financiamento idem.

Questiono:
1. Sendo as declarações entregues em separado, como informar em cada declaração o imóvel e qual código?
2. O valor total do imóvel entra em bens e direitos dos dois?
3. O valor total da dívida entra em dívidas e ônus reais dos dois?

B. DEPENDENTE:

Meu ex - contador fez entrega de minha declaração por engano, uma vez que eu seria apresentado como dependente na declaração de minha companheira. O fato foi identificado na tentativa de envio da declaração da minha companheira que colocava-me como dependente. O sistema da RFB, no momento do envio, informava que o dependente deveria ser excluído pois já havia apresentado a declaração.

Questiono:
4. Existe a possibilidade de retificação de minha declaração já entregue informando que sou dependente da companheira que por sua vez, ainda não realizou a entrega?

Auriete Esteves

Auriete Esteves

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 2 outubro 2017 | 10:00

Bom dia !!

Preciso retificar valor de rendimentos de pessoa física em uma declaração. O cliente deixou de passar um dos recebimentos e ao retificar, isso irá aumentar sua renda, porém não afetará imposto a pagar, pois o total de sua renda tributável fica abaixo do limite.

Minha pergunta é: É possível fazer retificadora deste tipo de informação? Há possibilidade de cair na malha fina? ?

Aguardo,
Grata

AURIETE ESTEVES
ASSISTENTE CONTÁBIL
SÉRGIO CAMPANHA
Articulista

Sérgio Campanha

Articulista , Técnico Contabilidade
há 6 anos Domingo | 1 abril 2018 | 12:37

As vezes os detalhamentos atrapalham... Por isso estou simplificando minha questão de ontem.

Qual o código de NATUREZA DE OCUPAÇÃO que se usa para aposentadorias na declaração de IR dos contribuintes???
Serve para aposentados do serviço público e privado, igualmente???
E se a pessoa teve duas situações no exercício base de 2017, prevalece a última condição apenas, a de código de aposentado???

Espero receber retorno.

Sérgio Campanha

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