Renato Krouss
Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a) Bom dia a todos,
Possuo uma loja no qual eu alugo para uma pessoa jurídica, a imobiliária todo mês me manda o recibo que consta o valor do aluguel com o decréscimo da taxa da imobiliária e do imposto de renda pago pela própria PJ referente ao aluguel.
Minha dúvida é a seguinte: para cálculo do imposto de renda, deve-se antes subtrair a taxa da imobiliária do valor total do aluguel?
A situação atual está da seguinte forma:
Valor do aluguel: R$5.500,00
Taxa de adm.: (R$275,00)
IR: (R$643,14)
O cálculo do IR foi feito: (R$5.500,00*27,5/100 - R$869,36). A imobiliária sempre calculou assim.
O correto não seria: ((R$5.500,00-R$275,00)*27,5/100 - R$869,36) ?
Afinal, o meu ganho de capital na verdade é de R$5.225,00, e não de R$5.500,00.
Obrigado desde já,
Renato