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Aluguel de PF para PJ - Dedução da base de cálculo.

Renato Krouss

Renato Krouss

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a)
há 6 anos Sábado | 22 abril 2017 | 11:47

Bom dia a todos,
Possuo uma loja no qual eu alugo para uma pessoa jurídica, a imobiliária todo mês me manda o recibo que consta o valor do aluguel com o decréscimo da taxa da imobiliária e do imposto de renda pago pela própria PJ referente ao aluguel.
Minha dúvida é a seguinte: para cálculo do imposto de renda, deve-se antes subtrair a taxa da imobiliária do valor total do aluguel?

A situação atual está da seguinte forma:
Valor do aluguel: R$5.500,00
Taxa de adm.: (R$275,00)
IR: (R$643,14)

O cálculo do IR foi feito: (R$5.500,00*27,5/100 - R$869,36). A imobiliária sempre calculou assim.
O correto não seria: ((R$5.500,00-R$275,00)*27,5/100 - R$869,36) ?

Afinal, o meu ganho de capital na verdade é de R$5.225,00, e não de R$5.500,00.

Obrigado desde já,
Renato

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