x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 4

acessos 1.776

Omissão contumaz bloqueio do cpf do sócio

Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Domingo | 23 abril 2017 | 01:15

Empresa sociedade ltda foi baixada de ofício por omissão contumaz e os sócios tiveram seus cpf´s bloqueados, quais os procedimentos para desbloquear os cpf´s dos sócios, mas manter a situação da empresa como baixada(não reativar). É preciso ir atrás das dívidas perante a rfb somente ?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Domingo | 23 abril 2017 | 11:09

Isso, parcelando as dividas , os CPFs, sao automaticamente desbloqueados, a partir da primeira parcela, e nao havendo atrazo nas parcelas , fica tudo certo. Va na SRF de sua jurisdiçao e lhe orientarao o que devera fazer, mas e o que ja lhe expliquei.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 09:34

Lauro Ullski ,

Muito provavelmente o cpf não foi bloqueado pelo fato da empresa estar baixada!

O que normalmente bloqueia o c.p.f. é a falta de entrega de Declaração de IRPF.

Débitos também não bloqueiam a abertura de uma nova empresa.

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 11:20

Manoel, Decio, e a todos deste fórum, agradeço muito pela ajuda até aqui, tenho um outro caso também de sociedade limitada baixada por omissão contumaz em que os sócios desejam transformá-la em MEI, apesar de ter pesquisado aqui no fórum não encontrei nenhum caso assim, os passos seriam: levantamento das declarações faltantes(omissas), pagamento dos débitos pendentes, processo de reativação na rfb, distrato social, mudança para empresário individual, enquadramento no simei (o enquadramento se dará ainda em 2017 ?) .
No caso em questão apenas um dos sócios deseja se tornar MEI.

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 13:26

Lauro Ullski ,

Distrato Social seria se não for usar o mesmo cnpj

Baixando a empresa, vai ser um novo CNPJ (que pode ser MEI) .

Neste caso a opção para mei seria em 2017 (já que é abertura).

Caso contrário, só para 2018

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.