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TRIBUTOS FEDERAIS

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A partir de duas fontes pagadoras, ônus com IR é maior

Jose Antonio Duarte

Jose Antonio Duarte

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a) Obras
há 7 anos Domingo | 23 abril 2017 | 09:19

Bom dia.
Elaborei minha declaração de imposto de renda -pessoa fisica 2017.
Após o lançamento de todos os dados, verifiquei no resumo de declaração teria uma restituição de aproximadamente 1200,00. (normalmente os valores de restiruição girava em torno disso nos meses anteriores)

Durante a operação, lembrei-me de lançar o recebimento/pagamento de um aluguel.
Na verdade eu loquei meu apartamento e com o dinheiro que recebo mensalmente, pago aluguel de imóvel em outro local (estou mais próximo do meu trabalho).

Ou seja, sou locador (R$ 1.100/mes - para pessoa física) e Locatário (R$ 1.300/mes-para pessoa física).
Pago a mais R$ 200/mes para ficar mais próximo do meu trabalho, porém minha qualidade de vida melhorou.

Quando lanço estes valores no formulário de IR, nas seguintes abas:
Rendimento tributável Recebido de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular = 12 x 1300,00
pagamentos Efetuados, onde informo o nome e CPF do meu inquilino = 12 x 1100,00

Deparei com a seguinte surpresa:
Terei que PAGAR imposto no valor de aproximadamente R$ 1.500,00.

Tenho minhas dúvidas se lancei os valores nos lugares (abas) correto.

Preciso de ajuda.
Muito obrigado.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Domingo | 23 abril 2017 | 10:21

José Antonio, bom dia

Se o recebimento do aluguel está lançado em Rendimentos Tributados/Outras Informações/Aluguel, correto.

Tendo que o recebimento do aluguel é tributado e o pagamento indedutível, presume-se que fez a coisa certa e que é devido o IR apurado.

O fato é que a partir de duas fontes recebedoras, o IR a restituir cai drasticamente ou desaparece por completo, resultado IR a pagar, como foi no seu caso.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Domingo | 23 abril 2017 | 10:24

Prezado Colega;
Lançou sim , pois aluguel recebido e uma renda, e a mesma e tributada, da mesma forma a pessoa que voce declara ter pago o aluguel, vai pagar tambem, se nao quiser ter uma surpresa dessas no final de apuraçao vai pagando o Carne Leao, ou a antecipaçao cod 246. Ou parcele o 1.500,00
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Jose Antonio Duarte

Jose Antonio Duarte

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a) Obras
há 7 anos Domingo | 23 abril 2017 | 11:03

Prezado Sr. Hugo Ribeiro,
Primeiramente quero agradecê-lo pela rápida manifestação atendendo minha dúvida sobre o IR 2017.
Na Verdade o Imposto Recebido (12 x 1.300)

foi declarado "Rendimento tributável Recebido de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular "

e não no "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" /Outras Informações/Aluguel,.

O Aluguel é tributável. Correto.

grato
jose A. duarte.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Domingo | 23 abril 2017 | 13:14

José Duarte, boa tarde.

Desculpe pelo lapso e obrigado por me corrigir.

Para fins de futuras pesquisas que não induzam ao erro de interpretação, retifiquei para a expressão correta (Rendimentos Tributados).

Obrigado.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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