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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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entrada de mercadoria e emissão de nota

simone tudan

Simone Tudan

Bronze DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 6 anos Domingo | 23 abril 2017 | 16:26

Boa tarde, tenho uma empresa no simples nacional que compra peças para montar cadeira, a nota de compra vem com as peças descriminadas, posso emitir a nota de venda somente como cadeira ou tenho que discriminar as peças que usei para montar a cadeira, desde já agradeço a atenção de todos.

Luciano de Abreu Santos
Articulista

Luciano de Abreu Santos

Articulista , Account Manager
há 6 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 07:46

Cara Simone, bom dia!

Entendo que a atividade descrita da empresa é a de industrialização por montagem.

Sendo a empresa uma indústria, a entrada dos itens é considerada insumo/matéria prima.

O produto final montado portanto é produto acabado, tendo de ser emitida NF de saída em sua venda com sua descrição final e NCM próprios.

Trecho do Regulamento do IPI


Seção II

Da Industrialização

Características e Modalidades

Art. 4o Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, tal como (Lei nº 5.172, de 1966, art. 46, parágrafo único, e Lei nº 4.502, de 1964, art. 3º, parágrafo único):

I - a que, exercida sobre matérias-primas ou produtos intermediários, importe na obtenção de espécie nova (transformação);

II - a que importe em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto (beneficiamento);

III - a que consista na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte um novo produto ou unidade autônoma, ainda que sob a mesma classificação fiscal (montagem);

IV - a que importe em alterar a apresentação do produto, pela colocação da embalagem, ainda que em substituição da original, salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria (acondicionamento ou reacondicionamento); ou

V - a que, exercida sobre produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado, renove ou restaure o produto para utilização (renovação ou recondicionamento).

Parágrafo único. São irrelevantes, para caracterizar a operação como industrialização, o processo utilizado para obtenção do produto e a localização e condições das instalações ou equipamentos empregados

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 07:51

Prezada Simone, bom dia.

Discordo do colega Luciano. Entendo que o contribuinte adquiri uma cadeira, porém nas notas fiscais de compra, o seu fornecedor descreve as partes e peças das mesmas.

Simone, creio que seja necessário realizar a reclassificação da mercadoria a ser comercializada. Exemplo:

Emitir uma nota fiscal de saída com o CFOP 5.926 - Lançamento efetuado a título de reclassificação, com as mercadorias que vão compor o produto final "cadeira".

Depois emitir uma entrada com o CFOP 1.926 - Lançamento efetuado a título de reclassificação, com a mercadoria a ser comercializada "cadeira".

Sendo assim, você da saída nas partes e peças adquiridas e dá entrada no estoque de sua mercadoria "cadeira".

Interessante verificar a legislação do Estado do contribuinte a respeito dessa operação.

Atenciosamente,




JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 08:19

Prezada Simone e Luciano, bom dia.

Ratificando minha postagem, lendo mais atentamente o questionamento da colega Simone, passo a concordar com o colega Luciano. Do ponto de vista, você fabrica a cadeira e adquiri peças (parafusos, porcas, nichos etc) para concluir a montagem. Perdoe-me pelo equívoco.

Atenciosamente,

RENATA SUGAWARA

Renata Sugawara

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 6 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 14:19

Boa tarde
Preciso de uma ajuda, tenho um cliente que tem uma nota eletrônica em digitação, mas essa nota é de abril de 2016, eu consigo fazer a inutilização dessa nota 1 ano depois??

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 16:23

Prezada Renata, boa tarde.

A resposta é sim, no sistema por si só não apresentará problemas. Porém, ressalto a importância de verificar junto ao fisco estadual quanto ao prazo e penalidades.

Atenciosamente,

simone tudan

Simone Tudan

Bronze DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 19:46

Boa noite, Luciano, a empresa é simples nacional, sua atividade é :
47.54-7-01 - Comércio varejista de móveis
77.33-1-00 - Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios
63.11-9-00 - Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet
62.09-1-00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
63.19-4-00 - Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet.

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