x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 13.842

Dispensa sem justa causa e férias vencidas

Matheus

Matheus

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 6 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 10:47

Bom, fui contratado pela empresa no inicio do ano de 01/04/2015 completando 1 ano em 2016 eu não entrei de férias. Continuei normalmente e em 01/03/2017 quando iria vencer a segunda me deram férias. Mas fui demitido agora e estou cumprindo aviso, e gostaria de saber se no meu acerto eu vou receber essa férias de 2015/2016 que eu não tirei e se eu tenho esse direito? Alguém poderia me ajudar. Obrigado!!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 14:02

Matheus boa tarde!

Dia cordo com a informação prestada resta dizer que esta meio confuso o relato, devido você citar que a empresa concedeu o gozo das férias 2015 x 2016 e em seguida você pergunta se irá receber.

Bem entendendo que a empresa concedeu suas férias vencidas quitando-as até 2 dias antes do inicio do gozo e hoje você esta sendo desligado da empresa você irá receber;

Saldo de salario;

Férias vencidas 2016 x 2017

1/3 das férias

Férias proporcionais 2017 x 2018

1/3 férias proporcionais

13 proporcional

Vantagens se o caso

direito ao saque do fgts

seguro desemprego

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Matheus

Matheus

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 6 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 15:39

Fredson Lopes,

Eu não tive as férias de 2015/2016, só fui ter as minhas férias em 2017 que estava vencendo a minha segunda. O que eu quero saber é se no meu acerto eu vou receber proporcional as férias de 2015/2016

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 15:42

Matheus,

O empregador tem o seguinte prazo para concessão das férias vejamos;

SEÇÃO II

DA CONCESSÃO E DA ÉPOCA DAS FÉRIAS
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)



Se você afirma ter gozado as férias 2015 x 2016 então não tem o que receber por elas e sim a 2016 x2017.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 16:04

Matheus

Verifique no seu recibo de férias a qual período se refere.

Pelo seu relato as férias 2015/2016 já foram acertadas a tempo, o que vc teria a receber é 2016/2017.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Matheus

Matheus

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 6 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 16:32

Bom vejamos,

Data inicial do meu trabalho na empresa foi no dia 01/04/2015, completei 1 ano em 01/04/2016 e a empresa não me concedeu essas férias. Quando entramos em 2017 eles me concederam as férias 01/03/2017 pois, no próximo mês já se completaria a minha segunda ferias. No caso eu queria saber se a minha primeira ferias que venceu e não me concederam eu vou receber ela que no caso seria as ferias de 01/04/2016

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 16:35

Matheus

Vc não esta entendendo....

Vc só adquiriu o direito de gozar as férias 2015/2016 em 01/04/2016, quando completou 1 ano de empresa.

A partir dessa data, 01/04/2016, a empresa tem o prazo de 12 meses para conceder as férias, ou seja, até 01/03/2017 e foi o que aconteceu.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 16:38

Matheus

Após suas férias ''vencerem'' a empresa tem 12 meses para concedê-las, ou seja se tirou férias em 01.03.2017, essas foram quitadas.

Teria para receber agora as de 2016/2017, somente.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.