Bruno Silva
Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
Boa tarde Galera,
tenho uma enorme dúvida a meses...
Cláusula primeira Ficam isentas do imposto às saídas de produtos industrializados de origem nacional para comercialização ou industrialização na Zona Franca de Manaus, desde que o estabelecimento destinatário tenha domicílio no Município de Manaus
Ao analisar a legislação acima sabemos que o produto deve ser cumulativamente:
1 – Produto Industrializado;
2 - De origem nacional;
3 – Destinado a comercialização ou industrialização na ZFM.
e caso o produto seja Nacional, mas proveniente de revenda (6.110) conforme abaixo. Teria direito a isenção ??
1 – Produto de Revenda;
2 - De origem nacional;
3 – Destinado a comercialização ou industrialização na ZFM.