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Multa por atraso no pagamento da rescisão

Fabio Lapa

Fabio Lapa

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 15:00

Boa tarde!

No caso de atraso, ultrapassado os dez dias corridos para quitação da rescisão, sei que o empregador deve pagar a multa no valor de um salário mensal do funcionário. A dúvida é:

Essa multa é única? Não há juros caso o empregador ainda demore mais dias ou até meses para pagamento? Ou vai acumulando quanto mais ele atrasa?

Obrigado desde já.

Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 15:07

Boa tarde prezado,

A multa é estabelecida no art. 477 da CLT; o valor é equivalente ao salário do empregado. Médias de rendimentos variaveis devem ser consideradas...

Abraço.

Guilherme Kazapi
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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 15:27

Fabio Gomes da Lapa

A multa conforme o colega citou é esta...

O que pode verificar se em CCT tem alguma claúsula específica, alguns possuem multa por tempo de atraso...

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