x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 12

acessos 4.542

Icms por dentro

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 16:07

Boa tarde Isabelle

Não só em SP como em qualquer outro Estado. O ICMS na nota fiscal é mero destaque para facilitar o lançamento do adquirente quando a operação lhe dá direito ao crédito, mas o imposto está embutido no preço da mercadoria.

Por ex.: Supondo um produto sem ICMS que custa R$ 100,00 e a alíquota é 18%.

Para imputar o imposto você dividi pelo fator:

100% - 18% = 82%

100 / 0,82 = 121,95.

Na NF a base do ICMS será 121,95
ICMS: 121,95 x 18% = 21,95

Diferentemente de aplicar 100,00 x 18% = 18,00.

Veja então que a alíquota efetiva neste exemplo é de 21,95% e não 18%.


atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
ISABELLE OLIVEIRA

Isabelle Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 16:10


Priscila Franco no caso quando recebo mercadorias de outros Estados e tenho que recolher o Difal quando a mesma entra no Estado.

Nesse caso recolho o Icms "por dentro"?

Tem alguma base legal?

E quando vendo mercadorias de fabricação própria dentro do Estado aplico o Icms "por dentro"?

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 16:15

Isabelle

A Lei Complementar 87/96 rege as normas do ICMS:

Art 13:


§ 1o Integra a base de cálculo do imposto, inclusive na hipótese do inciso V do caput deste artigo: (Redação dada pela Lcp 114, de 16.12.2002)

I - o montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle;


Assim em suas vendas o ICMS (e outros impostos, como Pis e Cofins) são embutidos na formação do preço.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
ISABELLE OLIVEIRA

Isabelle Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 16:20


Enides Trevisan,

Compro motores de SC os mesmos veem com ICMS de 12% destacado na NF, esses motores tem alíquota diferenciada dentro do Estado de SP, 12% também, nesse caso não recolho nada correto?

Também adquiro outros produtos de SC, o Icms na NF vem 12%, porém, esses produtos tem alíquota de 18% dentro do Estado de SP, nesse caso sempre recolhi 6% de Difal?

Está errado?

Qual a base legal para esse Icms "por dentro"



ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 16:33

Olá Isabelle

Está correto quanto a difal. Se a alíquota interna é igual ou inferior a alíquota interestadual, não há que se falar em recolhimento de difal.

A base legal é a mencionada acima

LC 87/96 (Em Estado de SP Lei 6.374/89 e regulamentada pelo Decreto 45490/00).


§ 1o Integra a base de cálculo do imposto, inclusive na hipótese do inciso V do caput deste artigo: (Redação dada pela Lcp 114, de 16.12.2002)

I - o montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle;


Veja: integra a base de cálculo do imposto o montante do próprio imposto.

Daí que se aplica o chamado cálculo por dentro.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 17:03

Isabelle

É assim desde a Publicação da LC 87 de 1996.

Mas deixa eu explicar com exemplo pra ver se facilita seu entendimento.

Imaginamos que você comprou uma mercadoria pra uso e consumo de MG no valor de R$ 100,00 (com o ICMS já embutido neste preço)

A sua NF de compra tem base ICMS 100,00
ICMS: 100,00 x 12% = 12,00

Em SP essa mercadoria tem alíquota de 18%, portanto você tem 6% de difal pra recolher.

Se você aplica os 6% sobre o valor de 100,00 (que está na NF) você está fazendo correto.

Em momento algum você precisa refazer o cálculo por dentro, se você parte do preço que está na NF do fornecedor, pois o preço destacado na NF já está com a inclusão do ICMS.



atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
ISABELLE OLIVEIRA

Isabelle Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 10:18

Enides Trevisan, bom dia!

Sabe o que não entendo quando vendo para MG, BA, RS, GO por exemplo, olha o calculo que tenho que fazer!

Supondo que o meu preço de venda é R$ 100,00

100 x 12% = 12,00
100 - 12 = 88,00
88/0,82 = 107,32 (BC ICMS-ST), no caso aqui é o difal
107,32 x 18% = 19,32
19,32 - 12,00 = 7,32 (ICMS-ST), imposto a recolher


Antes quando fazia uma venda para MG só aplicava os 6% da diferença de alíquota - (18% - 12%) recolhia apenas R$ 6,00


Agora tenho que fazer todo aquele calculo acima, não entendo mas nada viu!


Te peço desculpas por todo transtorno e agradeço sua disponibilidade em me explicar.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 11:56

Olá Isabelle

Te peço desculpas por todo transtorno e agradeço sua disponibilidade em me explicar.


Fica tranquila Isabelle, estamos aqui para ajudá-la. Vamos tentar explicar até que você compreenda a questão.


Você partiu de um valor de 88,00 e considerou uma alíquota interestadual de 12%.
Para fazer a inclusão do ICMS no seu preço de venda (destacado na nota fiscal) você dividi pelo fator 100% - 12% = 88%
preço R$ 88,00 / 0,88 = 100,00 (então seu preço com icms passou a ser 100,00)

Na sua NF será preço 100,00
base ICMS 100,00
ICMS 100,00 x 12% = 12,00

Para calcular a difal você parte do seu preço com ICMS incluso, ou seja, a partir do 100,00.

Considerando a alíquota interna de MG 18%, a difal será:

100,00 x 18% = 18,00 (-) 12,00 (icms da sua nota) = difal a recolher R$ 6,00


Você deduzi o ICMS de 12,00 no seu exemplo partindo ´para calcular a difal de R$ 88,00

Está errado. Você calcula a difal a partir do preço destacado na sua nota e esse preço é sempre com o ICMS embutido. E até por isso você desconta o ICMS de 12,00 no cálculo da difal porque o ICMS é um imposto não cumulativo e deve ser compensado o valor pago na cadeia anterior.

Vou exemplificar com outros números para ver se esclarece melhor.

Vamos supor um preço SEM icms de 235,00. E você vai vender para MG alíquota interestadual de 12% de ICMS.

100% - 12% = 88%. Então para incluir o ICMS no preço: 235,00 / 0,88 = 267,05 (esse é o seu preço na nota fiscal com ICMS embutido e base do imposto)
267,05 x 12% = 32,05 (ICMS meramente destacado na NF para facilitar a escrituração e fiscalização).

Difal. Supondo alíquota interna em MG 18%

267,05 x 18% = 48,07 (-) 32,05 = 16,02 (difal a recolher).


Veja se ficou mais claro agora. Qq coisa volte a postar.



atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Priscila Penteado

Priscila Penteado

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 16:37

Isabelle sua empresa é lucro presumido ou simples nacional?

Se sua empresa for do simples e está adquirindo produtos de fora do estado... precisa ver a alíquota interna do produto no estado de são paulo.

Ex: Alíquota interna: 18%
Alíquota interestadual: 12%

Diferencial de alíquota: 6%

Lembrando também que a empresa do Simples Nacional recolhe o diferencial nas mercadorias destinadas á revenda, consumo, ativo imobilizado...

antes é preciso ver também, se o NCM da nota consta a obrigatoriedade de recolher o ICMS ST dentro do estado de São Paulo, se sim... é preciso aplicar a alíquota do IVA ST para o imposto, lembrando que o ICMS ST é só para mercadorias destinadas á revenda. Se seu produto for para revender e o NCM tiver ST... recolhe apenas o ICMS ST, o diferencial de alíquotas não. Se ele não tiver ST... recolhe apenas o diferencial.

Espero ter ajudado.
Att.

ISABELLE OLIVEIRA

Isabelle Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 15:28

Enides Trevisan ou alguém que possa auxiliar?

Qual a forma correta desse calculo de diferença de alíquota para um estado onde a alíquota interna do Estado destino é 17% e a interestadual é 7%?

100 x 7% = 7,00
100 - 7 = 93,00
93/0,83 = 112,05 (BC ICMS-ST)
112,05 x 17% = 19,0,5
19,04 - 7,00 = 12,05 (ICMS-ST) imposto a recolher



100/0,83 = 120,48 (BC ICMS-ST)

120,48 * 10% = 12,05 (ICMS-ST), imposto a recolher


No caso a parte do imposto a recolher está correto, porém, a BC está diferente nos 2 exemplos, qual séria o calculo correto?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.