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ECD - Mudanças Atuais nas Assinaturas (Procurador)

Anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 16:53

Boa tarde!

As novas mudanças da ECD trazem o seguinte:

a) foram estabelecidas as seguintes regras para a assinatura do livro digital:
1) toda ECD deve ser assinada, independentemente das outras assinaturas, por um certificado e-PJ ou e-CNPJ;
2) o certificado e-PJ ou e-CNPJ deve coincidir com os primeiros 8 dígitos (CNPJ básico) do CNPJ do declarante no Registro 0000;
3) os certificados assinantes de uma ECD podem ser A1 ou A3, e emitidos por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil);
4) todos os códigos de qualificação do assinante (Registro J930) devem utilizar o e-PF ou e-CPF, com exceção do código 001 - Signatário da ECD com e-PJ ou e-CNPJ, que só pode utilizar e-PJ ou e-CNPJ;
5) além das assinaturas do certificado e-PJ ou e-CNPJ e do certificado e-PF ou e-CPF do contador, pode haver qualquer número de assinaturas;

FONTE: www.contabeis.com.br

Minha dúvida seria em relação à situação em que o contador possui o e-CPF e é procurador da empresa, a procuração será aceita no lugar do e-CNPJ da empresa para assinatura da declaração? Ou deverá ser providenciado o e-CNPJ específico da empresa? Pois conforme o manual não localizei informações referente à procuração... se alguém puder me auxiliar nessa dúvida ficarei muito agradecido.

Amaro |

Amaro |

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 17:55

Boa tarde Anderson,

Estou também na mesma dúvida. Apresentamos regularmente o SPED CONTÁBIL das Associações em geral com o e-CPF do contador como Procurador, porém agora ficou esta dúvida.

Pois grande parte destas Associações não tem e-CNPJ tipo A3, pois para entregarmos a DIRF, DCTF fazíamos uso do Certificado Digital do Contador como Procurador.

Se tiver alguma novidade estarei reportando.

Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 10:16

Pessoal, bom dia!

Essas regras de assinatura exigindo o certificado ePJ já valem para o ECD ano-base 2016, agora cujo prazo se encerra em Maio/2017?

A transmissão do ECD 2017/2016 para imunes/isentas e lucro presumido pode ser feito na versão 4.0.2 ou deve ser obrigatoriamente na versão 5.0?

Obrigado.

Grato
Leandro
ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 10:22

Bom dia Leandro,

Sim, infelizmente as regras já valem para a ECD Ano Base 2016, a ser entregue agora em maio/2017

Transmiti uma ECD ontem e pediu duas assinaturas que devem ser:

e-CPF do Contador

e

e-CNPJ da empresa, ,


O validador não aceita e-CPF como Procurador, nem e-CPF dos Sócios, somente o e-CNPJ da empresa.


Sobre a versão da ECD, as imunes/isentas e LP entregarão com a 4.0.2., essa versão 5 que você se refere é do layout do sistema, isso é outra coisa...

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 10:47

Pelo andar da carruagem, podem se preparar que a assinatura com o e-CNPJ será exigido no SPED ECF também.

A Receita como sempre, fazendo de tudo pra nos ferrar.

Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 16:41

Ok obrigado Adriano Pradela Ricardo, infelizmente é a verdade...a RFB só complica!

E sobre a procuração para o eCNPJ é possível fazer a transmissão do ECD? (Procuração de eCNPJ para eCNPJ)

Grato
Leandro
ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 10:13

Bom dia Leandro,

Olha, fiz vários testes no ECD, o validador exige a assinatura com o e-CNPJ da empresa (Cliente), no momento da validação, o sistema verifica se a base do CNPJ (os oitos primeiros dígitos) coincidem com o certificado digital, se você colocar o seu e-CNPJ (contador/procurador), ele acusa erro e não consegue prosseguir com a transmissão da declaração, então tem que ser:

Assinatura 1 - e-CPF do contador, qualificação 900

Assinatura 2 - e-CNPJ do cliente, qualificação 001

Amaro |

Amaro |

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 11:53

Trata-se de uma falta de respeito com os profissionais da Contabilidade a atitude da Secretaria da Receita Federal através de uma Ato Declaratório promover uma alteração no laoy-out do SPED passando a esta exigência em cima da hora. Foi o que presente que deram antecipado para comemorar o dia de 25/04 "Dia do Contabilista"

Infelizmente a Secretaria da Receita Federal enxerga o Contabilista como seu agente fiscalizador indireto e não como parceiro !

Será o CRC e CFC estão fazendo alguma coisa neste sentido ?! Alguém tem notícias ?

Pois até agora não tivemos uma posição da DCTF das PJ Inativas.

Se puder noticiem os Fórum, SESCON, CRC, CFC. etc.


ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 16:31

Eu fiz reclamação até pro CRC da minha cidade, disseram que iam encaminhar minha manifestação para o CRC de São Paulo, mandei para o Sescon, Receita Federal, Serpro também...

Palhaçada que fazem conosco, cada vez mais exigências e burocracias em cima dos Contadores e Contribuintes.

Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 16:46

Obrigado Adriano e Amaro, realmente o prazo termina em maio de 2017 e vêm com estas alterações fora de lógica.

Já comecei a loucura para correr atrás de clientes para fazer a emissão dos certificados e inclusive tenho um que está em viagem e volta apenas em junho de 2017, uma vergonha o que a RFB está fazendo.

Grato
Leandro
Anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 22:21

Boa noite Luzia!

Sim! Deverá ser providenciado o e-CNPJ da empresa. Uma amiga da área me informou que já começou a transmitir e só conseguiu concluir a transmissão com os certificados: e-CNPJ da empresa, e-CPF do responsável legal e e-CPF do contador, ela precisou dos 3 certificados para concluir a declaração.

Espero ter ajudado! Abraços!

Daiane Castro

Daiane Castro

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 10:36

Bom dia,

Eu não entendi, vai continuar precisando do e-cpf do responsável? o e-cnpj não seria pra substituir?

Fico indignada com esse tipo de coisa que o governo nos impõe!

"A única coisa que você deve ter medo é do próprio medo"
Eustaquio Pereira

Eustaquio Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 10:43

Pelo o que eu tenho entendido a necessidade de e-cpf seria do Contador somente, e o e-cnpj da empresa. seria facultada a assinatura com e-cpf do responsável legal. Se estiver errado por favor me corrijam.

Eustáquio Pereira
Contador
Teresópolis-RJ

Anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 11:29

Bom dia Daiane e Eustáquio! Realmente a legislação menciona que seria apenas o e-cpf do Contador e e-CNPJ sendo identificado como responsável legal, porém ontem mesmo minha ex colega de trabalho tentou transmitir a declaração com os dois certificados e não conseguiu, pediu o e-CPF do responsável legal também, como ela já tinha esse certificado que faltou, ela conseguiu concluir a transmissão. Por segurança, é melhor ter os 3 certificados.

Espero ter ajudado! Abraços!

Tony Vieira

Tony Vieira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 11:39

Bom dia caros colegas,
Realmente desanimador e honeroso. Nessa lógica acabou a necessidade de fazer essas tal procurações eletrônicas na receita federal. Eu ja não vou mais fazer isso com meus clientes. Faz logo o certificado digital da PJ(cliente) e pronto. Vai ver a RFB pensou nisso para diminuir o fluxo de atendimento com procurações. Aproveitando o gancho sabem se mudou algo para entrega de Gfip de imune/isentas em relação a obrigatoriedade de certificado digital? Peguei umas associações e tenho essa duvida cruel.

Paz e bem!

Tony de Carlo Vieira
Consultoria Empresarial e Contabilidade
CRC/SC 26.850
Eustaquio Pereira

Eustaquio Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 14:29

Uma outra questão acerca da assinatura do sócio responsável: esta tem que ser com o próprio e-cpf ou pode ser assinado co mprocuração eletronica? pois imaginem aquele cara que tem um a3 em cartão e tem ECD para assinar de diversos pontos do país, ou mesmo se este estiver no exterior? o cartão teria que ficar transitando de um lugar pra outro, ou mesmo uma gestão de cópias de segurança entre diversos contadores, centralizando em um outro... creio que o J930 aceite a função do Procurador.

Eustáquio Pereira
Contador
Teresópolis-RJ

Jonas Soares Dos Santos

Jonas Soares dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 14:35

Boa Tarde !!

Gostaria de sanar a seguinte dúvida:


Minha empresa fez um acordo com um cliente, sobre uma debito em aberto, por ventura esse nosso cliente quer pagara nossa empresa um valor liquido abatendo novamente as retenções legais de (PIS ,COFINS, CSLL e IRPJ) , porém até onde entendo não se pode realizar retenções encima de valores já acordado judicialmente... gostaria de saber se procede esta ação de nosso cliente ou se tem alguma legislação especifica que fala sobre a não retenção de valores já acordado judicialmente.....

YAGO SILVA SIMÕES SANTOS

Yago Silva Simões Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 16:24

Em notícia postada ontem (03/05/2017) o sage lançou a seguinte informação:

Assinatura do Livro Digital

Agora, é possível realizar a assinatura do Livro Digital por meio de duas maneiras:

Procuração eletrônica da Receita Federal Brasileira (RFB)
Possuidor de certificado digital A3 ou A1 que utilize certificados e-PF ou e-CPF

Porém, só consegui transmitir a ECD usando os dois certificados.


Link da notícia: http://blog.sage.com.br/novidades-mudancas-data-entrega-ecd-2017/

Tony Vieira

Tony Vieira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 18:08

Pelo que entendi pode ser usado E CPF do contador também como representante legal pela entrega do ECD caso ele tenha procuração eletrônica junto a RBFe em nome da empresa.

Paz e bem!

Tony de Carlo Vieira
Consultoria Empresarial e Contabilidade
CRC/SC 26.850
Isabel Regina

Isabel Regina

Bronze DIVISÃO 4
há 6 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 09:29

Prezados,

Já li diversos tópicos e não consegui sanar a minha dúvida.
Para entregar a ECD já entendi que preciso ter um ecpf de contador e um e-cnpj da empresa (cliente).

Minha dúvida é se precisa ter e-cpf do representnate legal também, ou se as duas assinaturas acima já bastam para entregar.

JR MARCIA

Jr Marcia

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 11:00

Bom dia,
Regina, conforme postagem do nosso colega acima Roberto Amaral, melhor aguardar para entregar porque segundo link do Sped novas regras serão publicadas sobre a assinatura com uma nova versão para isso.

Link da notícia: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2190

Obrigado Roberto Amaral, fiquei mais tranquilo!
Abçs

"Nem todos podem ter um curso superior...mas todos podem ter respeito, alta escala de valores e as qualidades de espirito que são a verdadeira riqueza de qualquer pessoa"
Danyel Edward da Silva Fernandes

Danyel Edward da Silva Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 13:21

Boa tarde,

1. Toda ECD deve ser assinada, independentemente das outras assinaturas, por um contador/contabilista e por um responsável pela assinatura da ECD.
2. O contador/contabilista deve utilizar um e-PF ou e-CPF para a assinatura da ECD.
3. O responsável pela assinatura da ECD é indicado pelo próprio declarante, utilizando campo específico. Só pode haver a indicação de um responsável pela assinatura da ECD.
4. O responsável pela assinatura da ECD pode ser:
4.1. Um e-PJ ou um e-CNPJ que coincida com o CNPJ do declarante (CNPJ básico, oito primeiras posições). Esta é a situação recomendada. As opções abaixo só devem ser utilizadas se essa situação se mostrar problemática do ponto de vista operacional (por exemplo, o declarante não tem e-PJ ou e-CNPJ e não consegue providenciar um em tempo hábil para a entrega da ECD).
4.2. Um e-PJ ou um e-CNPJ que não coincida com o CNPJ do declarante (CNPJ básico, oito primeiras posições). Nesse caso o CNPJ será validado nos sistemas da RFB e deverá corresponder ao procurador eletrônico do declarante perante a RFB.
4.3. Um e-PF ou e-CPF. Nesse caso o CPF será validado nos sistemas da RFB e deverá corresponder ao representante legal ou ao procurador eletrônico do declarante perante a RFB.

fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2189

Só teremos certeza com a publicação do novo validador, mas até o momento não vejo problemas em continuar usando e-CPF do contabilista para assinar como contador e também o mesmo e-CPF como procurador, desde que esteja valida a procuração eletrônica efetuada no e-CAC, outorgante e-CNPJ empresa declarante, outorgado e-CPF contador, (Todos os serviços).

Danyel Edward | V E R R E A U X
Consultor de Negócios e Contador
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