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ECD - Mudanças Atuais nas Assinaturas (Procurador)

Guilherme Volpini

Guilherme Volpini

Iniciante DIVISÃO 2
há 6 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 16:34

Pessoal,

A princípio, a ECD seria assinada com o e-PJ ou e-CNPJ da própria empresa. No dia 04/05, o SESCON-SP mandou um e-mail dizendo que, a Receita Federal acatou o pedido para que a mesma pudesse ser assinada por um e-PJ ou e-CNPJ através de PROCURAÇÃO ELETRÔNICA; ou seja, deixaria de ser assinado pelo certificado digital da própria empresa e passaria a ter a possibilidade se ser assinado pelos certificados das empresas de contabilidade (acho que seja o caso de nós todos). Até dia 12 de maio (sexta) a Receita lançará uma nova versão, trazendo essa "correção". Segue link direto do site do SPED / ECD: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2189

Boa sorte a nós!

ELISVANIO MENDES FERRAZ

Elisvanio Mendes Ferraz

Iniciante DIVISÃO 4, Account Manager
há 6 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 16:53

1. Toda ECD deve ser assinada, independentemente das outras assinaturas, por um contador/contabilista e por um responsável pela assinatura da ECD.

2. O contador/contabilista deve utilizar um e-PF ou e-CPF para a assinatura da ECD.

3. O responsável pela assinatura da ECD é indicado pelo próprio declarante, utilizando campo específico. Só pode haver a indicação de um responsável pela assinatura da ECD.

4. O responsável pela assinatura da ECD pode ser:

4.1. Um e-PJ ou um e-CNPJ que coincida com o CNPJ do declarante (CNPJ básico, oito primeiras posições). Esta é a situação recomendada. As opções abaixo só devem ser utilizadas se essa situação se mostrar problemática do ponto de vista operacional (por exemplo, o declarante não tem e-PJ ou e-CNPJ e não consegue providenciar um em tempo hábil para a entrega da ECD).

4.2. Um e-PJ ou um e-CNPJ que não coincida com o CNPJ do declarante (CNPJ básico, oito primeiras posições). Nesse caso o CNPJ será validado nos sistemas da RFB e deverá corresponder ao procurador eletrônico do declarante perante a RFB.

4.3. Um e-PF ou e-CPF. Nesse caso o CPF será validado nos sistemas da RFB e deverá corresponder ao representante legal ou ao procurador eletrônico do declarante perante a RFB.

5. A assinatura do responsável pela assinatura da ECD nas condições anteriores (notadamente por representante legal ou procurador eletrônico perante a RFB) não exime a assinatura da ECD por todos aqueles obrigados à assinatura da contabilidade do declarante por força do Contrato Social, seus aditivos e demais atos pertinentes, sob pena de tornar a contabilidade formalmente inválida e mesmo inadequada para fins específicos, conforme as normas próprias e o critério de autoridades ou partes interessadas que demandam a contabilidade.

6. Outras informações sobre a assinatura da ECD por e-PJ ou e-CNPJ:

6.1. A assinatura por e-PJ ou e-CNPJ não é obrigatória, mas se realizada só pode ocorrer uma vez.

6.2. Foi criado um novo código de assinante na Tabela de Qualificação do Assinante – que é o 001 – signatário da ECD com e-CNPJ ou e-PJ. Esse código é utilizado exclusivamente pela assinatura e-PJ ou e-CNPJ.

6.3. A assinatura por e-PJ ou e-CNPJ pode ser aquela escolhida pelo declarante como o responsável pela assinatura da ECD, mas isso não é obrigatório.

7. Informações gerais:

7.1. Todos os certificados assinantes de uma ECD podem ser A1 ou A3.

7.2. Além da assinatura do responsável pela assinatura da ECD (pessoas física ou jurídica) e do certificado e-PF ou e-CPF do contador/contabilista, pode haver qualquer número de assinaturas.

7.3. A assinatura do responsável pela assinatura da ECD pode ter qualquer código de qualificação do assinante, com exceção dos códigos dos profissionais contábeis 900, 910 e 920.

7.4. As ECD substitutas devem ter o Termo de Verificação para fins de Substituição da ECD assinado:

(a) pelo próprio profissional contábil que assina a escrituração substituta (código de assinante 910), quando a substituição não gere alterações de lançamentos contábeis, saldos, ou demonstrações contábeis;

(b) por dois (2) profissionais contábeis (código de assinante 910), sendo um deles contador, quando a substituição gere alterações de lançamentos contábeis, saldos ou demonstrações não auditadas por auditor independente; e

(c) por dois (2) contadores, sendo um deles Auditor Independente (código de assinante 920), quando a substituição gere alterações de lançamentos contábeis, saldos ou demonstrações auditadas por auditor independente.

Uma ECD ORIGINAL deve ter, pelo menos, duas assinaturas:

(1) uma do e-PF ou e-CPF correspondente ao profissional contábil (código de assinante 900); e

(2) outra que deve ser indicada como responsável pela assinatura da ECD, podendo ser um e-PJ ou e-CNPJ (com código de assinante igual a 001, exclusivo de PJ) ou um e-PF ou e-CPF ligado a um outro código de assinante qualquer (com exceção dos códigos dos profissionais contábeis 900, 910 e 920).

Uma ECD SUBSTITUTA que não gerou alterações de lançamentos contábeis, saldos ou demonstrações deve ter pelo menos três assinaturas. Duas são idênticas aos tipos das assinaturas de uma ECD original. A terceira deve ser a do profissional contábil que assina o Termo de Verificação para fins de Substituição da ECD (note que nesse caso o mesmo profissional contábil assina a ECD com o código de assinante 900 e o Termo com o código de assinante 910 ou 920, conforme o caso).

Uma ECD SUBSTITUTA que gerou alterações de lançamentos contábeis, saldos ou demonstrações deve ter pelo menos quatro assinaturas. Duas são idênticas aos tipos das assinaturas de uma ECD original. As outras duas são de profissionais contábeis, pelo menos um deles contador, que assinam o Termo de Verificação para fins de Substituição da ECD (códigos de assinante 910 ou 920 - o código 920 deve ser utilizado no caso de auditoria independente).

Roberta Fagundes

Roberta Fagundes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 11:56

Bom dia!!

Eu transmiti no fim de março uma ECD (PJ de lucro real não inscrita na Junta) foi pelo PVA 4.02, porém o leiaute é o 4 e não foi com a assinatura e-cnpj.

Devo retificar? Gerar uma nova ECD no leiaute 05 e com a assinatura da pj?

Daiane Castro

Daiane Castro

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 16:08

Boa tarde pessoal!

Alguém conseguiu transmitir a ECD pela versão disponibilizada hoje ? Pelo que sei essa nova versão aceitaria a entrega pelo e-cpf ou até mesmo com procuração , mas quando valido está dando o erro de que precisa da assinatura de um CNPJ.

4.2. Um e-PJ ou um e-CNPJ que não coincida com o CNPJ do declarante (CNPJ básico, oito primeiras posições). Nesse caso o CNPJ será validado nos sistemas da RFB e deverá corresponder ao procurador eletrônico do declarante perante a RFB.

4.3. Um e-PF ou e-CPF. Nesse caso o CPF será validado nos sistemas da RFB e deverá corresponder ao representante legal ou ao procurador eletrônico do declarante perante a RFB.

"A única coisa que você deve ter medo é do próprio medo"
LEANDRO ALVES DE SOUZA

Leandro Alves de Souza

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 17:10

Boa tarde Prezados Colegas ...

Hoje foi publicada a versão 4.0.3 da ECD, mais estou com um problema. Transmiti normalmente uma aonde coloquei como responsável o procurador o E-CPF Certificado A1 do contador e na segundo mesmo certificado como contabilista. O problema é que quando fui fazer uma outra empresa assinei tudo normalmente de novo só que me apareceu o erro " [ERRO] Não existe procuração eletronica para o detentor XXX.XXX.XXX-XX(CPF) do certificado digital apresentado.Solicite procuração eletrônica acessando o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte - e-CAC na pág. da RFB."

Isso aconteceu nas próximas 3 empresas que tentei fazer assinou e o erro na hora da transmissão, e estranho que acessei o portal E-CAC e essas empresas estão com a procuração Ativa tudo normal, e tambem uma delas entreguei no dia 08/05 a EFD, o que pode estar acontecendo?

Fico no aguardo desde já agradeço os colegas...

Leandro Alves de Souza________________________________
Felipe Andrei dos Santos

Felipe Andrei dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 19:43

Estou com o mesmo problema. Atualizei o lixo do programa para a versão 4.0.3 e continua dando a mesma pendência: não aceita o E-CPF do contador como contador e procurador. Inclusive contraria a própria legislação da obrigação, que permite isso. Decerto vão resolver isso faltando 1 semana para acabar o prazo, para enlouquecer todo mundo que não conseguirá comprar certificados digitais a tempo. Se alguém tiver uma novidade, por favor poste aqui. Porque, vou te dizer, a minha vontade a cada dia é de abandonar essa profissão.

Desafio Baleia Azul para políticos:

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Isso é tudo.
Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 08:39

Também com o mesmo problema, essa RFB não têm explicação. Porque não atualizou o sistema referente ao novo tipo de assinatura de junho de 2017 em diante? Só para matar o Contador de raiva.

Grato
Leandro
JR MARCIA

Jr Marcia

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 10:38

Bom dia.
Estou com o mesmo problema, ao validar a assinatura do contabilista e procurador valida normalmente, mas na hora de transmitir, diz que a procuração do Certificado Digital para o contabilista esta vencida, sendo que o prazo de validade vai até 2020.Alguem já sabe o que podemos fazer ?

"Nem todos podem ter um curso superior...mas todos podem ter respeito, alta escala de valores e as qualidades de espirito que são a verdadeira riqueza de qualquer pessoa"
Eliana Nunes Kuhnen

Eliana Nunes Kuhnen

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 11:13

Tentamos entregar hoje com a nova versão mas infelizmente as assinaturas não validam. Tentamos assinar com o e-cpf do contador e como procurador da empresa (procuração pela pessoa juridica do nosso escritório e procuração como pessoa física do contador responsável), infelizmente nada dá certo.
Pelo e-cnpj não valida e pelo e-cpf dá erro na entrega.
Estamos a um curto prazo da entrega dessas obrigações e mais uma vez a mercê da receita Federal.
Nós vamos enviar um e-mail ao sindicato SESCAP_PR pedindo urgente uma orientação.
Temos que nos unir.
Aguardamos novidades

Bruno Alcantara Aragão

Bruno Alcantara Aragão

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 12:11

Boa tarde meus amigos, depois de muito tentar consegui enviar uma ECD normalmente com a nova versão.

De inicio tentei enviar e ainda existia o pedido de E-CNPJ, porém ao ler bem o que especificava a atualização dizia que deveria excluir o arquivo e importa-lo novamente. Feito isso sumiu a obrigatoriedade da assinatura pelo E-CNPJ. Cadastrei-me no sistema de contabilidade como procurador da empresa para enviar o ECD e por fim nessa tão demorada novela.

Ao enviar deparei-me com o erro " [ERRO] Não existe procuração eletrônica para o detentor XXX.XXX.XXX-XX(CPF) do certificado digital apresentado.Solicite procuração eletrônica acessando o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte - e-CAC na pág. da RFB." . Porém ao analisar e verificar se existia procuração no site do E-CAC verifiquei que também já existia procuração, mas de 2015 a 2020. Só lembrando que em 2015 ainda não existia ECD, cancelei a procuração e re-fiz outra agora de manhã. Fechei tudo e fui transmitir o ECD, após isso enviou normalmente.

Agora é mandar brasa nas que estavam apenas precisando dessa atualização.

OBS. Possa ser que também dê algum erro por não estar com o aplicativo da RECEITANET atualizado, aqui pra mim deu isso, apenas atualizei e o erro não voltou a acontecer.

Amaro |

Amaro |

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 12:21

Em razão da ação do SESCON, CFC e CRCs junto a RFB eles ficaram de fazer uma nova Versão da ECD de forma que estivesse desobrigado do Certificado e-CNPJ da PJ para transmissão, bastando apenas o Certificado do Contador e do Certificado do Procurador ( procuração eletrônica ). Ocorre que na versão da ECD liberada dia 12/5 não está permitindo a transmissão, continua exigindo o e-CNPJ da Empresa, inclusive já testamos com e-CNPJ de cliente que havia adquirido e pode ser transmitido.

Provavelmente o SESCON, CFC e CRCs estejam e contato com a RFB, e acredito na altura do campeonato ao invés de lançar nova versão corrigindo, acho que prorroguem o prazo, até lançar uma versão corrigida.

Resta-nos aguardar, e acompanhar passo a passo a junto ao SESCON, CFC e CRCs

JR MARCIA

Jr Marcia

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 13:51

Aceita sim Daniela, o que está acontecendo é que na hora de transmitir diz que certificado está vencido.....mas não está....é mais um erro do sistema da RFB entende?esperamos que venha por definitivo uma versão corrigindo isso e com prazo de entrega prorrogado.

"Nem todos podem ter um curso superior...mas todos podem ter respeito, alta escala de valores e as qualidades de espirito que são a verdadeira riqueza de qualquer pessoa"
Elisabete Paiva

Elisabete Paiva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 14:23

Boa tarde a todos,

Tive problemas com esse mesmo erro, sobre a procuração estar vencida, mesmo estando na validade.
Fui à Receita Federal e me informaram que o sistema aceita apenas procurações homologadas a partir de julho de 2015.
Se vocês estiverem com procuração, por exemplo, de 2015 que vence em 2018, ela não será aceita, mesmo estando válida, pelo simples fato de ter sido homologada em 2015, antes da obrigatoriedade da entrega da ECD e ECF (procurações homologadas entre janeiro e julho de 2015, ou anterior a esta data, estão dando esse erro de procuração vencida).
Após renovar as procurações, não tive mais problemas e estou conseguindo fazer o envio normalmente.

Espero ter ajudado.

Att.
Lisa Paiva
Daniela

Daniela

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 14:43

Obrigada, pelas explicações.

Aproveitando.... me surgiu outra duvida. Como que faço para saber o numero sequencial do CRC, e a data da validade da certidão de regularidade profissional do contabilista? preciso fazer alguma declaração? esta tendo advertências sobre isso pois deixei em branco, pode entregar assim?

Felipe Andrei dos Santos

Felipe Andrei dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 14:56

Colegas, fiz o que o Bruno Alcantara Aragão disse: atualizei o programa para a versão 4.0.3, excluí a escrituração do sistema, importei novamente, assinei 1 assinatura como Contador - 900 e a outra como Procurador - 309, transmiti e deu tudo certo.

Só pra avisar também aos que estão com o problema da procuração ser antiga, vão ter que fazer uma nova procuração eletrônica no site da RFB, selecionando todos os serviços. Façam logo, antes que acabem as senhas para o CAC, como costuma acontecer sempre que chega no prazo final de alguma dessas porcarias.

Desafio Baleia Azul para políticos:

1 - Cometa suicídio.

Isso é tudo.
Anderson

Anderson

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 15:01

Estou tendo problemas também, pois em 2016 enviei a ECD, e agora não consigo enviar devido a mensagem de ERRO, diz que não tem procuração ou está vencida, mas como eu consegui enviar a mesma declaração da mesma empresa no ano passado e agora não ? e a procuração não está vencida.

Elisabete Paiva

Elisabete Paiva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 15:03

Daniela,

Sobre a data da validade da Certidão e o numero sequencial do CRC, também fiquei com dúvidas, mas acabei deixando em branco, uma vez que não são campos obrigatórios, pois um colega que também tinha dúvidas mandou um "fale conosco" e recebeu a seguinte resposta:


"Prezado Contribuinte,

Esses campos ainda não foram regulamentados pelo CFC. Portanto, não há um padrão de preenchimento.

Atenciosamente,

Equipe Sped Contábil"


Com essa resposta, deixamos esses campos em branco e enviamos a ECD (aceitou sem problemas).

Att.
Lisa Paiva
Luciano Pereira

Luciano Pereira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 15:08

Só que a receita esta esquecendo desta mensagem que tem nas procurações eletronicas, ela esta de bricandeiras mesmo: CRC faz alguma coisa vamos ficar loucos, sendo que as procurações ainda estão na validade.

"Serviços eletrônicos do e-CAC que poderão ser utilizados:
Todos os serviços existentes e os que vierem a ser disponibilizados no sistema de Procurações Eletrônicas do e-CAC (destinados ao tipo do Outorgante - PF ou PJ), para todos os fins, inclusive confissão de débitos, durante o período de validade da procuração
."

Elisabete Paiva

Elisabete Paiva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 15:12

André Alves,

Pois é, mais essa! Como se não tivéssemos tantas outras obrigações a cumprir, não é mesmo?
Eles alegam que procurações anteriores a julho de 2015 não tem a opção de assinar transações do Sped vinculadas, uma vez que a ECD e ECF ainda não existiam, não tinham a obrigatoriedade de entrega.
Por esse motivo, as procurações anteriores ao ECD e ECF não são aceitas pelo sistema.
Eu fiz o seguinte: pedi o cancelamento da procuração atual e solicitei outra, nos moldes que eles querem.
A gente tem que se adequar as vontades deles, não é fácil, mas é necessário, se não nossos clientes que serão prejudicados.

Att.
Lisa Paiva
Elisabete Paiva

Elisabete Paiva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 15:24

André,
Está complicado mesmo, eles nunca facilitam pra gente!
Nesse seu caso, não deveria dar este tipo de erro.
Te aconselho a fazer uma visita à Receita Federal mais próxima a você, para que eles possam te orientar melhor.

Att.
Lisa Paiva
Anderson

Anderson

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 15:47

Isso mesmo Luciano, eu enviei uma mensagem no fale conosco da Receita Federal relatando esse problema de erro, e eles enviaram essa resposta:
"Verifique as instruções para a assinatura da ECD no item 1.13 do Manual da ECD referente ao leiaute 5. As regras valem para todos os leiautes. Utilize a versão 4.0.3 do programa da ECD."
Conclusão, não ajudam em nada, pelo contrario só estão nos prejudicando cada vez mais.

Amanda Ribeiro

Amanda Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 6 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 17:24

Boa Tarde!

Caros colegas, consegui transmitir uma agora a pouco apenas com o certificado e-CPF do Responsavel e do Contador, eu exclui a empresa do campo signatario no registro J 930, pois não tenho o certificado e-CNPJ da mesma e com o e-CPF do Responsavel não deu certo.


Att,

Amanda

Luciano Pereira

Luciano Pereira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 17:34

Ola Amanda

dessa forma também dar certo, mais o que não queremos é incomodar o cliente pegando cerificado, já temos a procuração do escritório de contabilidade cadastrada na Receita Federal para enviar tais declarações.

ou seja, o que queremos é transmitir da seguinte forma:

e-cpf do contador
e-cnpj do escritorio de contabilidade (procuração cadastrada na RFB)

esta é a maneira de como estavamos conseguindo transmitir aqui no escritorio, até que a receita travou e não quer mais transmitir, segundo alguns colegas é por causa de algumas procurações registradas/cadastradas a menos de dois ano.

tá dificil.

é lamentável a receita federal.

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