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Cancelamento de nfe de devolução de conserto apos 24 hs

Lucia Helena A. Fonseca

Lucia Helena A. Fonseca

Bronze DIVISÃO 2, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 6 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 17:16

Boa tarde!
Alguem poderia me ajudar?
Emiti uma nota de devolução de conserto para o cliente com o CNPJ e endereço errado (mesmo sendo do mesmo grupo) no dia 18/04/17, tentei cancelar hoje dia 20 mas a Sefaz rejeitou.
Posso corrigir essa nota? o nome do cliente é o mesmo.
...e se nao puder, como faço o cancelamento sem precisar depender do contador? Estarei sujeito a multa ?
obrigada,
Lucia

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 17:27

Lucia, boa tarde,
Segundo a legislação (Ajuste Sinief n°1/007), como não é permitida a carta de correção, você deve fazer uma nota de entrada e posteriormente uma nota de saída com o dados corretos.
Segue:

"§ 1º - A - Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;"

Israel Fonseca

Israel Fonseca

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 18:01

Boa tarde!!
Prezadas Lucia e Fernanda,
Vou colocar meu entendimento com intuito de enriquecer a discussão.

No estado de São Paulo não existe previsão para emissão de Nota Fiscal de Estorno, que seria a nota de "Entrada" emitida para anular uma nota fiscal emitida anteriormente que já não se pode mais cancelar devido ao prazo regulamentar de cancelamento do estado haver sido excedido.

Neste caso, entendo que deveria ser feita uma solicitação de cancelamento extemporâneo junto ao posto fiscal de sua jurisdição.
Eles vão pedir uma série de informações e depois de alguns dias, se o pedido for aprovado, encaminharão a autorização de cancelamento extemporâneo, permitindo que a nota seja cancelada pela mesma rotina de cancelamento dentro do prazo de SP (480 horas / 20 dias).

É claro que este método é mais trabalhoso, porém, é o que possui respaldo na legislação do estado de São Paulo, efetuando um procedimento diferente deste, o contribuinte passa a correr um certo risco se sua empresa em algum momento receber fiscalização.

Informação da SEFAZ-SP:
"Após o prazo de 480 horas da autorização de uso da NF-e, a NF-e pode ser cancelada somente com a aprovação do Posto Fiscal de vinculação."

Fonte: Cancelamento extemporâneo - SP

Espero ter contribuído!!
Atenciosamente,

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