Boa tarde!!
Prezadas Lucia e Fernanda,
Vou colocar meu entendimento com intuito de enriquecer a discussão.
No estado de São Paulo não existe previsão para emissão de Nota Fiscal de Estorno, que seria a nota de "Entrada" emitida para anular uma nota fiscal emitida anteriormente que já não se pode mais cancelar devido ao prazo regulamentar de cancelamento do estado haver sido excedido.
Neste caso, entendo que deveria ser feita uma solicitação de cancelamento extemporâneo junto ao posto fiscal de sua jurisdição.
Eles vão pedir uma série de informações e depois de alguns dias, se o pedido for aprovado, encaminharão a autorização de cancelamento extemporâneo, permitindo que a nota seja cancelada pela mesma rotina de cancelamento dentro do prazo de SP (480 horas / 20 dias).
É claro que este método é mais trabalhoso, porém, é o que possui respaldo na legislação do estado de São Paulo, efetuando um procedimento diferente deste, o contribuinte passa a correr um certo risco se sua empresa em algum momento receber fiscalização.
Informação da SEFAZ-SP:
"Após o prazo de 480 horas da autorização de uso da NF-e, a NF-e pode ser cancelada somente com a aprovação do Posto Fiscal de vinculação."
Fonte: Cancelamento extemporâneo - SP
Espero ter contribuído!!
Atenciosamente,