Boa tarde.
Clecio, pelo que você disse superficialmente em relação à atividade, não vejo problema em desenquadrá-la do MEI e passá-la à condição de ME como Empresário Individual . Claro, vale lembrar que se optar pelo Simples, adeque às obrigatoriedades... como a manutenção da escrituração fiscal, contabilidade, e muito importante, a parte de pessoal. É óbvio que as despesas mudam, mas como contabilista, preze por precificar corretamente seu serviço contábil... a classe contábil depende muito dessa valorização para crescermos juntos.
Procure estudar as diferenças do Empresário Individual e de uma EIRELI, o próprio Fernando possui artigos acerca destes assuntos societários que aconselho você ler e estudar, mas basicamente posso te adiantar que como Empresário Individual, o patrimônio da empresa, bem como dívidas, alcançam os bens e direitos do empresário, sem limitação... ou seja, no caso de problemas, ações, dívidas, etc... os bens do titular são facilmente alcançados, e já como EIRELI, teria como respaldo a limitação do capital embora já existem entendimentos que esse respaldo é algo meramente formal, ou... nem tão seguro assim. Se for abranger este assunto, o colega Fernando também possui artigo que vai ajudar a ampliar seu conhecimento e explanação do assunto.
Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
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