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Loja de Suplementos Alimentares em ME ou Eireli

CLECIO MOURA DOS SANTOS

Clecio Moura dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 20:59

Boa Noite!

Amigos, uma loja de suplementos alimentares ela é Mei, o dono quer subir ela, o que seria mais vantajoso em questão de imposto mudar ela para ME ou EIRELI?

Atualmente ele nunca emitiu uma nf de venda, porem nf de compra tem muita venda passa dos 100 mil tranquilo em compras, o mesmo me pediu para subir ela por opção de funcionários não tem funcionários registrado e agora irá registrar logo dois de uma vez.

Conto com ajuda dos amigos.

Obrigado

Clécio Moura.
Moura Serviços Contábeis
Oculto
Oculto id 44*16867
Oculto
@Oculto

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 08:02

Clecio, bom dia

Esclarecendo o seguinte: não se deve confundir partícula de porte (ME e EPP) com tipo Jurídico (EIRELI, Sociedade...).

Ou seja, uma EIRELI pode ser ME.

Deixando o MEI de lado, em relação aos impostos, a carga tributária não varia de acordo com o tipo jurídico, mas sim de acordo com o regime de tributação, logo será preciso fazer um planejamento tributário para verificar qual a modalidade mais vantajosa para essa empresa.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
CLECIO MOURA DOS SANTOS

Clecio Moura dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 08:09

Bom Dia!

Fernando

Em relação a EIRELI, ME, EPP

Então devo subir ela normal como ME né e em Janeiro alterar ela para EIRELI?
E quanto ao faturamento com Eireli pode ser maior ou seria o mesmo valor de faturamento?
e aos impostos creio que como Simples deva ser bem mais barato.


Grato


Clécio Moura

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 09:02

Clecio, bom dia

É preciso analisar os detalhes, quanto ao Simples Nacional, o próprio portal disponibiliza a ferramenta de busca de enquadramento pelo CNAE:
https://www.contabeis.com.br/ferramentas/simples-nacional/

Quando você fala "ME" você quer dizer empresário individual? O Empresário Individual ( que um tipo jurídico) pode ser "EPP" também. A partícula de porte varia de acordo com o faturamento anual acumulado, sendo que microempresas (ME) são aquelas que possuem faturamento anual de até R$ 360.000,00, e empresas de pequeno porte (EPP) entre R$ 360.000,01 e R$ 3.600.000,00. Aqui não tem nenhuma relação direta com o tipo jurídico adotado pela empresa.

Escrevi recentemente um artigo falando sobre as principais diferenças entre tipos jurídicos, acredito ser interessante você ler, para entender os aspectos que diferenciam o Empresário Individual da EIRELI.
www.contabeis.com.br

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
CLECIO MOURA DOS SANTOS

Clecio Moura dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 26 dezembro 2017 | 16:23

Boa Tarde!

Amigos

Quanto a pergunta acima, minha duvida agora seria sobre o valor a integralizar para a devida mudança, o empresário não tem os 100 salários em especie, mas ele tem em mercadorias estoque da loja, ele pode usar esse material do estoque para integralizar esse valor.
Deem me um ajuda como posso transformar em EIRELI.

Aguardo


Clécio Moura.
Contador
Moura Serviços Contábeis.
Oculto

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 27 dezembro 2017 | 17:46

Boa tarde.

Clecio, pelo que você disse superficialmente em relação à atividade, não vejo problema em desenquadrá-la do MEI e passá-la à condição de ME como Empresário Individual . Claro, vale lembrar que se optar pelo Simples, adeque às obrigatoriedades... como a manutenção da escrituração fiscal, contabilidade, e muito importante, a parte de pessoal. É óbvio que as despesas mudam, mas como contabilista, preze por precificar corretamente seu serviço contábil... a classe contábil depende muito dessa valorização para crescermos juntos.

Procure estudar as diferenças do Empresário Individual e de uma EIRELI, o próprio Fernando possui artigos acerca destes assuntos societários que aconselho você ler e estudar, mas basicamente posso te adiantar que como Empresário Individual, o patrimônio da empresa, bem como dívidas, alcançam os bens e direitos do empresário, sem limitação... ou seja, no caso de problemas, ações, dívidas, etc... os bens do titular são facilmente alcançados, e já como EIRELI, teria como respaldo a limitação do capital embora já existem entendimentos que esse respaldo é algo meramente formal, ou... nem tão seguro assim. Se for abranger este assunto, o colega Fernando também possui artigo que vai ajudar a ampliar seu conhecimento e explanação do assunto.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade

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