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IRPF 2017 - Aposetadoria e Pensão Como Declarar?

Huxley Haroldo dos Santos

Huxley Haroldo dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Analista
há 6 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 22:23

Boa noite! Eu preciso da seguinte ajuda. Eu declaro o IRPF da minha avó, e estou com essa dúvida, pois o sistema da Receita verificou pendência de "Os Valores Mensais que excederam a R$ 1.903,98 devem ser totalizados e informados como rendimento tributável na ficha rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica".

Deixa eu lhe passar informações: Ela é aposentada do INSS e teve renda R$ 20.451,85 e a parcela isenta de Proventos... de R$ 24.751,74.

Porém, ela também é pensionista, recebe o salario do esposo falecido. E no extrato do salario da pensão, teve renda de R$ 28.622,98 e o informativo da parcela isenta é de R$ 1.903,98.

Ambos estes valores acima da aposentadoria e da pensão, ja estão cadastrados nos "Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica."

Eu coloquei a parcela isenta de 24.751,74 do INSS no "Recebimento Isentos e Não Tributáveis - Item 10" no programa do Imposto. Pois so posso usar uma isenção.

Tenho lido em diversos sites, que preciso somar as duas rendas, o que passar do valor de R$ 24.751,74, eu declaro em "Rendimentos Recebido de PJ". Mas a minha dúvida é pra qual CNPJ eu coloco, da aposentadoria ou da Pensão? Eu devo retirar as inserções feitas em Rendimento de PJ, para os rendimentos da aposentadoria e de Pensão ao incluir este novo saldo?

No aguardo!

Obrigado!

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 23:32

sem falar em valores exatos

digamos que o limite fosse 15.000,00 de isenção no ano e com 2 fontes de rendas

cnpj: 0001/00 com R$ 12.000,00

cnpj 0002/00 com r$ 8.000,00


ficaria assim:

cnpp 001/00 com os R$ 12.000,00 em isentos

cnpj 0002/00 com R$ 3.000,00 em isentos
cnpj 0002/00 com R$ 5.000,00 em rendimentos tributaveis



teria que ver qual das duas fontes de renda que vai ser diminuida os valor de isento ( para ficar no limite máximo da isenção ) e informar na tributda


Márlus

Huxley Haroldo dos Santos

Huxley Haroldo dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Analista
há 6 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 00:48

Márlus, desde já agradeço o empenho em ajudar. Mas deixa eu exemplificar para eu entender melhor.

INSS
Rendimentos Tributáveis
1 - Total de Rendimentos - 20.451,85

Rendimentos Isentos e não Tributáveis
1 - Parcela Isenta... - 24.751,74

Pensão

Rendimentos Tributáveis
1 - Total de Rendimentos - 28.622,98

Rendimentos Isentos e não Tributáveis
1 - Parcela Isenta... - 1.903,98

O que devo somar, é a parcela isenta de cada um? E a diferença cadastrar nos rendimentos recebidos de PJ? Poderia exemplificar por favor?

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 07:41

Huxley

como a parte do INSS já alcançou o limite R$ 24751,74 a parte da pensão vai ficar tributada integralmente

no informe recebido :

1 - Total de Rendimentos - 28.622,98

Rendimentos Isentos e não Tributáveis
1 - Parcela Isenta... - 1.903,98

mas na declaração estará:

1 - Total de Rendimentos - 30.526,88

Rendimentos Isentos e não Tributáveis
1 - Parcela Isenta... - ,00

ok ?

Márlus

Huxley Haroldo dos Santos

Huxley Haroldo dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Analista
há 6 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 09:26

Bom-dia Márlus, agora entendi. Então ficaria assim:

Nos rendimentos recebidos de PJ:

CNPJ 1:Uma renda do INSS: 20.451,85
CNPJ2:Uma renda da Pensão: 30.526,88

E na parcela isenta de proventos... apenas a do INSS: de 24.751,74

Certo?

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