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O valor do INSS descontado sobre o aviso prévio indenizado,

Dr. Cabral Vilhalba

Dr. Cabral Vilhalba

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 22:46

Boa Noite Nobres Colegas!

foi publicado no DOU de 27/03/2017, seção 1, pág. 63) a nota da RFB, onde informa que não tem desconto do INSS sobre o aviso prévio indenizado.

SUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 99014, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016
link abaixo

27/03/2017 - nao tem inss sobre aviso prévio

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciáira Ementa: Aviso prévio Indenizado.
Nos termos da NOTA PGFN/CRJ/Nº 485/2016, de 30 de maio de 2016 (aprovada em 2 de junho de 2016), e com esteio no artigo 19, inciso V, parágrafos 4º, 5º e 7º da Lei n.º 10.522, de 2002, e no artigo 3º, parágrafo 3º da Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 1, de 2014, o aviso prévio indenizado, exceto seu reflexo no 13º salário, não integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre a folha de salários.


Minha duvida e a seguinte:

Posso somar todos os valores descontado dos últimos 5 anos e compensar na folha de pagamento? ???

Agraço a ajudar nos colegas

At,

Cabral Vilhalba

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 14:24

Cabral, boa tarde.
Para fazer isso e aconselhável consultar um advogado tributarista, isso porque caso faça essa compensação a Receita Federal poderá suspender a Certidão Negativa de Débito.

Na minha opinião o melhor e calcular o montante, mês a mês, rescisão por rescisão e depois checar pessoalmente junto a Receita Federal para pedir a Restituição de Pagamento Indevido, isso porque o processo e longo, e além disso não vai interferir nas gps futuras, (daqui pra frente).
E caso obtenha sucesso, então esse valor será contabilizado como Restituição de Pagamento Indevido - INSS sobre Aviso Prévio Indenizado.

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