Dr. Cabral Vilhalba
Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal Boa Noite Nobres Colegas!
foi publicado no DOU de 27/03/2017, seção 1, pág. 63) a nota da RFB, onde informa que não tem desconto do INSS sobre o aviso prévio indenizado.
SUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 99014, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016
link abaixo
27/03/2017 - nao tem inss sobre aviso prévio
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciáira Ementa: Aviso prévio Indenizado.
Nos termos da NOTA PGFN/CRJ/Nº 485/2016, de 30 de maio de 2016 (aprovada em 2 de junho de 2016), e com esteio no artigo 19, inciso V, parágrafos 4º, 5º e 7º da Lei n.º 10.522, de 2002, e no artigo 3º, parágrafo 3º da Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 1, de 2014, o aviso prévio indenizado, exceto seu reflexo no 13º salário, não integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre a folha de salários.
Minha duvida e a seguinte:
Posso somar todos os valores descontado dos últimos 5 anos e compensar na folha de pagamento? ???
Agraço a ajudar nos colegas
At,
Cabral Vilhalba