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Suframa - incentivo somente IPI

Meire

Meire

Bronze DIVISÃO 2, Economista
há 7 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 16:14

Adriana, entendo que SIM, pois o PIM tem objetivo de comprovar que a mercadoria realmente foi destinada para uma empresa localizada numa área incentivada. mesmo que seja somente o IPI, ainda assim, o remetente ou fornecedor precisa comprovar que a suspensão do IPI é válida, pois realmente foi para área Suframa. Após o PIM emitido, a mercadoria vistoriada pela Suframa, o ultimo passo é a Declaração de Ingresso emitida pela Suframa que ficará disponível para tanto a SEFAZ de origem quanto para Receita Federal comprovarem o real destino.

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