Adriana Gomes
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia,
Devo gerar o PIN para empresas que possuem somente o incentivo do IPI? O fornecedor possui a suspensão do IPI.
respostas 4
acessos 546
Adriana Gomes
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia,
Devo gerar o PIN para empresas que possuem somente o incentivo do IPI? O fornecedor possui a suspensão do IPI.
João Carlos
Ouro DIVISÃO 1 Bom dia Adriana,
Vide este link para casos em dispensa.
http://www.suframa.gov.br/servicos_pin_030808.cfm
Adriana Gomes
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Obrigada João Carlos.
Meire
Bronze DIVISÃO 2, EconomistaAdriana, entendo que SIM, pois o PIM tem objetivo de comprovar que a mercadoria realmente foi destinada para uma empresa localizada numa área incentivada. mesmo que seja somente o IPI, ainda assim, o remetente ou fornecedor precisa comprovar que a suspensão do IPI é válida, pois realmente foi para área Suframa. Após o PIM emitido, a mercadoria vistoriada pela Suframa, o ultimo passo é a Declaração de Ingresso emitida pela Suframa que ficará disponível para tanto a SEFAZ de origem quanto para Receita Federal comprovarem o real destino.
Adriana Gomes
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Obrigada Meire, foi de grande valia suas informações.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.