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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção Técnica sobre Serviços Prestados

Nívia

Nívia

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 09:25

Prezados,

Bom dia,

Sabe-se que as retenções técnicas existentes sobre os serviços efetuados por uma empresa, não são considerados para apuração do ISS. Ou seja, não considero essa retenção para base de cálculo na apuração do imposto municipal.

No entanto, o valor correspondente a essa retenção técnica é ´´deduzido`` do valor total do serviço, havendo uma redução no valor total a receber.

Nesse sentido, gostaria de confirmar:

* Quais são os critérios para retenção técnica?

* Existe algum percentual previsto na legislação ou corresponde a apenas acordos contratuais?

* Quando e Como a empresa prestadora de serviço é ressarcida do valor descontado?

* Como funciona a contabilização para esse tipo de operação?

* Que tipo de Receita esse valor representa a empresa? Operacional, Não operacional?


Desde já muito obrigada pelos esclarecimentos.

Atenciosamente,

Nivia

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 09:50

Nívia, bom dia

Não tenho mais atuado efetivamente na área fiscal, mas vamos lá. Irei lhe responder o que posso com mais segurança, as demais deixo para algum colega que atue especificamente na área contábil.

* Quais são os critérios para retenção técnica?
R: A Lei 116/03 regulamenta o ISS e as devidas tratativas de retenção estão nela contidas.

* Existe algum percentual previsto na legislação ou corresponde a apenas acordos contratuais?
R: O que você que dizer exatamente com retenções técnicas?

* Quando e Como a empresa prestadora de serviço é ressarcida do valor descontado?
R: A empresa prestadora não é ressarcida. Vamos supor que sua alíquota de ISS seja 3%, você presta um serviço no valor de R$ 1.000,00, logo o imposto a pagar pelo prestador é de R$ 30,00. Se houver retenção o prestador passa a responsabilidade desses R$ 30,00 para o tomador, ou seja, ele não recebe os R$ 30,00, mas também não irá pagar. Fica "empatada" a conta do ISS.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Nívia

Nívia

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 16:55

Boa tarde Fernando,

As retenções técnicas correspondem a uma espécie de acordo contratual, que visa assegurar que todas as particularidades técnicas existentes em um contrato de obra por exemplo, sejam plenamente executadas.

Nesse sentido, é retido antecipadamente um valor específico (previsto em contrato) para que, em caso de alguma desconformidade ao contrato, a empresa contratante esteja ´´preservada``.

Essa retenção está totalmente desvinculada ao tributo municipal ISS, que é regulamentado pela Lei 116/2003 e também pelas leis de cada município federativo, não afetando inclusive, a base de cálculo do tributo, que incidirá sobre o valor total dos serviços.

Ou seja, essa retenção não sofre reflexos no cenário tributário, no entanto ´´impacta`` no aspecto financeiro da empresa.

As minhas dúvidas, relacionam-se principalmente, a quando e como, essa empresa prestadora de serviço que cumpriu efetivamente todos os critérios previstos no contrato, será ressarcida do valor previamente retido.

De qualquer forma muito obrigada pela atenção.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 08:55

Bom dia,

Entendi a situação. Realmente não estou habituado a contratos de prestação de serviços com esse tipo de situação.

De qualquer forma, vamos aguardar se algum colega se manifesta para esclarecer suas dúvidas.

Ótimo dia!

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Diangelis Brandt

Diangelis Brandt

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 11:46

Bom dia Nívia,

Você pode descrever quais são as retenções técnicas que aparecem na nota?
Estou habituado com esses fatos contábeis, pois aqui onde trabalho possuimos clientes que recebem esse tipo de NF, acredito que eu possa te ajudar caso não tenha resolvido sua questão...

"Sozinho, você vai mais rápido... juntos, vamos mais longe!"

“Tudo quanto fizerdes, fazei-o de todo o coração como para o Senhor e não para homens” (Colossenses 3:23)
Nívia

Nívia

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 14:09

Boa tarde Diangelis,

Acessei um site bem interessante que versa a respeito dessa retenção.

A retenção técnica é uma forma de assegurar eventuais prejuízos financeiros do Contratante (Tomador do Serviço) causados por responsabilidade da contratada (Prestador de Serviço) - como, por exemplo, reexecução de serviços ( caso fiquem em desconformidade ao previsto no projeto) e até mesmo processos trabalhistas movidos por funcionários das empreiteiras(contratadas).

Normalmente são realizadas em contratos de valores mais expressivos e de longa duração.

Entre as obrigações exigidas da prestadora de serviço no contrato, costumam estar o cumprimento do prazo de entrega e a garantia dos serviços prestados.

Quando a contratante opta por reter o pagamento, o contrato deve expressar todas as condições aplicáveis à retenção: Qual valor deverá ser retido de cada parcela do preço a ser pago, qual a finalidade da retenção, qual o prazo para a liberação do valor retido e quais as condições de liberação.

Observa-se que os percentuais são variáveis onde será considerado a complexidade da obra, riscos envolvidos, etc, mas que em média é utilizado um percentual de 5% por um período que varia de 30 a 180 dias após a finalização do contrato.

O pagamento é formalizado mediante Termo de Encerramento e Quitação do Contrato.
.

Conforme pode ser observado essa retenção reflete apenas no cenário financeiro da empresa, e após a finalização do prazo estipulado, a contratada será ressarcida (na forma prevista no contrato), extinguindo a obrigatoriedade desse pagamento.

Após esses esclarecimentos, permanecem apenas as dúvidas pertinentes à esfera contábil;

* Como funciona a contabilização para esse tipo de operação?

* Que tipo de Receita esse valor representa a empresa? Operacional, Não operacional?


Atenciosamente,

Nivia


Diangelis Brandt

Diangelis Brandt

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 17:53

Boa tarde Nivia,

Desculpa-me a demora na resposta, até esse junho estaremos "sofrendo" com os prazos contábeis srsr...

Quanto sua citação:

Após esses esclarecimentos, permanecem apenas as dúvidas pertinentes à esfera contábil;

* Como funciona a contabilização para esse tipo de operação?

* Que tipo de Receita esse valor representa a empresa? Operacional, Não operacional?


A contabilização só será feita se estiver expresso em nota fiscal ou contrato. Estando expresso (geralmente se coloca na descrição do serviço no campo da NF):

Vou dar um exemplo simples de contabilização na tomadora do Serviço:

D - Despesa c/Serviços Especializados (DESPESA)
C - Retenção 4,65% (pis, cofins e csll) (PASSIVO)
C - Valores contratuais a restituir (PASSIVO)
C - Contas a pagar (PASSIVO)

No caso do serviço ser totalmente realizado, os valores retidos a título de retenção técnica serão devolvido à prestadora do serviço mediante depósito ou pagamento reconhecido em recibo timbrado pela empresa.

Em alguns casos, os acordos técnicos poderão acontecer concomitantemente ao serviço, ou seja: NF e contrato ou acordo feitos separados. Nesse caso, o lançamento será independente da nota.

Qualquer coisa, fico a disposição, tentei simplificar o máximo possível...

Ah, lembrando: esses valores de retenção técnica serão reconhecidos apenas como obrigação e não como resultado.

Bom trabalho!

"Sozinho, você vai mais rápido... juntos, vamos mais longe!"

“Tudo quanto fizerdes, fazei-o de todo o coração como para o Senhor e não para homens” (Colossenses 3:23)

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