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CONTABILIDADE PÚBLICA

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Aquisição de livros para utilização em setores. Material de

LEONARDO FERNANDES

Leonardo Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 10:44

Prezados colegas!

Trabalho numa autarquia federal e me deparei com uma dúvida frente à contabilização de livros para utilização dos setores. A dúvida é bem simples. Tais livros devem ser contabilizados como material de consumo ou material permanente? Tendo em vista que os livros são para utilização dos departamentos, como jurídico por exemplo. Pesquisei na internet e percebi que é bem confuso esse tema. Os tais livros que mencionei são livros de baixo valor, geralmente não ultrapassam R$ 200,00.

Certo da contribuição, deixo meu agradecimento.

Atenciosamente,
Leonardo.

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 09:32

Caro colega Leonardo Fernandes :

A resposta para sua pergunta encontrarás na página 109 do MCASP 7ª edição, a qual tomo a liberdade de transcrever:

c. Classificação de despesa com aquisição de material bibliográfico

Os livros e demais materiais bibliográficos apresentam características de material permanente (durabilidade superior a dois anos, não é quebradiço, não é perecível, não é incorporável a outro bem, não se destina a transformação). Porém, o art. 18 da Lei nº 10.753/2003, considera os livros adquiridos para bibliotecas públicas como material de consumo.

“Art. 18. Com a finalidade de controlar os bens patrimoniais das bibliotecas públicas, o livro não é considerado material permanente.”

As demais bibliotecas devem classificar a despesa com aquisição de material bibliográfico como material permanente. A Lei nº 10.753/2003 ainda determina:

Art. 2º Considera-se livro, para efeitos desta Lei, a publicação de textos escritos em fichas ou folhas, não periódica, grampeada, colada ou costurada, em volume cartonado, encadernado ou em brochura, em capas avulsas, em qualquer formato e acabamento.

Parágrafo único. São equiparados a livro:

I – fascículos, publicações de qualquer natureza que representem parte de livro;

II – materiais avulsos relacionados com o livro, impressos em papel ou em material similar;

III – roteiros de leitura para controle e estudo de literatura ou de obras didáticas;

IV – álbuns para colorir, pintar, recortar ou armar;

V – atlas geográficos, históricos, anatômicos, mapas e cartogramas;

VI – textos derivados de livro ou originais, produzidos por editores, mediante contrato de edição celebrado com o autor, com a utilização de qualquer suporte;

VII – livros em meio digital, magnético e ótico, para uso exclusivo de pessoas com deficiência visual;

VIII – livros impressos no Sistema Braille.

Biblioteca Pública é uma unidade bibliotecária destinada indistintamente a todos os segmentos da comunidade, com acervos de interesse geral, voltados essencialmente à disseminação da leitura e hábitos associados entre um público amplo definido basicamente em termos geográficos, sem confundir com as bibliotecas destinadas a atender um segmento da comunidade com um propósito específico”. (Acórdão 111/2006 – 1ª Câmara – Tribunal de Contas da União – TCU)

Assim, as bibliotecas públicas devem efetuar o controle patrimonial dos seus livros, adquiridos como material de consumo, de modo simplificado via relação do material (relação-carga) e/ou verificação periódica da quantidade de itens requisitados, não sendo necessária a identificação do número do registro patrimonial.

Essas bibliotecas definirão instruções internas que estabelecerão as regras e procedimentos de controles internos com base na legislação pertinente.

As aquisições que não se destinarem às bibliotecas públicas deverão manter os procedimentos de aquisição e classificação na natureza de despesa 4.4.90.52 – Material Permanente – incorporando ao patrimônio. Portanto, devem ser registradas em conta de ativo imobilizado.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
maria francisca dos santos

Maria Francisca dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 09:53

bom dia
posso pagar melhorias de iluminação em praças publicas e no ginasio de esporte com o recurso do COSIP?
vou trocar padrão e construir rede de energia para ar condicionado tambem posso pagar com esse recurso.
vou comprar material didatico e pedagogico brinquedos para o ensino infantil essa verba vem do FNDE qual a fonte de recurso.
atenciosamente.
maria

breno kevin de moura

Breno Kevin de Moura

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 12:38

Maria Francisca dos Santos, o recurso da COSIP é para custeio, manutenção, melhorias e investimento da iluminação publica. sim vc pode pagar para custear investimentos em praças publicas, se o ginasio também for de caracter publico não terceirizado ou privado também pode ser pago, olha esse pagamento de troca de padrão para construção de novo para ar, não poderia ser pago, pois mesmo os predios sendo públicos, o ar são seria usado por toda a população, apenas beneficiaria poucos, então não poderia ser custeada com a COSIP.
A respeito das verbas do FNDE depende qual verba espeficica? pois cada verba tem uma fonte de recurso. 1.47 verba QESE, 1.46 outras transferencias do FNDE 1.43 PDDE, E POR AI VAI qual verba seria?


Breno Kevin De moura
Chefe Do Setor De Controle
Orçamento e Convênios - Matricula 2283-9
Campo Belo - MG
maria francisca dos santos

Maria Francisca dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 13:00

Breno obrigada pela resposta vou mudar a ficha dos uniformes e quanto ao COSIP só se fosse ara toda população mais mesmo que vou usar na escola seria uma melhoria para os alunos.
A fonte do FNDE 1.46 vou comprar uniformes e vai vim essa verba do FNDE então invés de usar como material de consumo vou jogar como serviços de terceiros pessoa fisica ou juridica isso.
Atenciosamente,
Maria

breno kevin de moura

Breno Kevin de Moura

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 17:53

Maria Francisca dos Santos mesmo sendo na escola não poderia ser paga com o recurso da cosip, pois beneficiaria apenas os alunos não toda a população,
e a respeito de pagar com o recurso uniformes com a fonte 1.46 teria que ver qual a verba seria, acho que não é legal, mas vou averigar na legislação da verba, LDB 9394 ART 70 se não me engano fala oque é educação.


Breno Kevin De moura
Chefe Do Setor De Controle
Orçamento e Convênios - Matricula 2283-9
Campo Belo - MG

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