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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Transferência de Mercadoria de Matriz para Filial

FABIO

Fabio

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Tecnologia
há 7 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 11:48

Bom dia, pessoal!

Em uma operação de transferência de mercadoria entre matriz e filial, há incidência de ICMS-ST?

Origem -> São Paulo, Matriz, Industria
Destino -> Mato Grosso do Sul-> Revenda

Classificação fiscal da mercadoria = 2106...

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 13:15

Boa tarde Fábio

Conforme Convênio 81/93 que estabelece as regras da Substituição Tributária:

Cláusula quinta A substituição tributária não se aplica:

II - às transferências para outro estabelecimento, exceto varejista, do sujeito passivo por substituição, hipótese em que a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto recairá sobre o estabelecimento que promover a saída da mercadoria com destino a empresa diversa.


Se o estabelecimento destinatário for Atacadista não se aplica a ST. E este estabelecimento fará a retenção em suas saídas.

Se o estabelecimento for varejista, deve ser aplicada a ST na transferência.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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