x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 0

acessos 2.063

ICMS residual não recuperável do ativo imobilizado

LEONARDO PEDROSA

Leonardo Pedrosa

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 13:07

Caros colegas,

Tenho a seguinte dúvida para escrituração contábil. do ICMS não recuperável do crédito mensal controlado no CIAP. Exemplificando abaixo:

Adquirindo um imobilizado de R$ 10.000,00, onde o ICMS foi de R$ 1.800,00, onde o ICMS é recuperável, fazemos a seguinte contabilização:

D - Imobilizado..... 8.200,00
D - ICMS .............. 1.800,00
C - Fornecedor ... 10.000,00

Calculo da parcela mensal da apropriação do ICMS (100%) = 1.800,00 / 48 = 37,50


Quanto a utilização mensal do crédito do ICMS controlado pelo CIAP. Considerando que a proporção das saídas tributas pelo total das saídas foi de 70%.

Cálculo do crédito utilizado = 37,50 x 70% = 26,25

Residual não recuperável = 11,25

Pergunta: O que devo fazer com o valor residual que não será recuperado?

Se retornar para o imobilizado iremos ter débitos mensais. Isso irá gerar um impacto na depreciação de cada bem.
Se permanecer na conta haver uma crescente de saldo que nunca será recuperado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.