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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota fiscal de adiantamento de MERCADORIA

Klecia Maria Barbosa de Moura

Klecia Maria Barbosa de Moura

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 14:01

Boa tarde,

Estou com um processo de venda, onde devemos adiantar o equipamento e após a montagem devemos emitir a nota fiscal de venda do mesmo. O cliente não aceita o processo de "Venda para entrega futura". Estamos enviando a mercadoria com o CFOP 5949 e tributando o ICMS normalmente e estamos pagando o ICMS duas vezes. Gostaria de saber se existe uma operação fiscal referente a esta operação que não pague o ICMS duas vezes.
Obrigada.

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