x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 5.620

Tributação para distribuidora de livros.

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 16:12

Prezados, boa tarde!

Estou com dúvidas sobre isenção de tributos sobre distribuidora de livros.

Uma empresa optante pelo simples nacional que exerce como distribuidora de livros tem isenção de impostos também? Quais impostos? Como faço para informar esses impostos que são isentos ao gerar o DAS?

Desde já agradeço á ajuda!!!

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 17:09

Luciano, obrigada

Para quem estiver com a mesma dúvida que eu, segue pesquisa ref. a está tributação.

Relativo á tributação para comercialização de livros, jornais ou periódicos em papel destinado à sua impressão são amparadas pela imunidade do ICMS e do IPI. No DAS as receitas decorrentes da venda dos referidos produtos não sofrerão a tributação do ICMS e do IPI, ou seja, serão indicadas no DAS como IMUNE.

A legislação do ICMS do estado de São Paulo dispõe sobre a não incidência para as operações e prestações realizadas com livros, jornais e periódicos e papel destinado a sua impressão, conforme artigo 7º, XIII, do RICMS.

Os livros, jornais e periódicos e papel destinadas à sua impressão são imunes de IPI, conforme artigo 18, I, do Decreto 7.212/10.

Conforme art. 30 da Resolução CGSN 94/11, as receitas relativas à comercialização de produtos imunes, não afeta á incidência quanto aos demais, caso em que a alíquota aplicável corresponderá ao somatório dos percentuais dos tributos não alcançados pela imunidade.


Obrigada!!

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 14:34

Silvana Sso, desculpe-me a demora!

Exatamente, só terá a imunidade no ICMS e IPI, os demais tributos será gerado normalmente.

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Tatiana

Tatiana

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 12:13

Boa tarde!
mesmo com a alteração do simples nacional agora em 2018, e com o "pente fino" que a receita passou para contribuintes que estavam recolhendo DAS com descontos ilegais, é certeza que na venda de livros e revistas o ICMS e IPI são imunes na hora de calcular o DAS??

Tatiana

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.