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Venda de cartão de uso de energia solar - SC

Emanuele Biazus Rosa

Emanuele Biazus Rosa

Bronze DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 16:23

Olá colegas do fórum!
Temos um novo cliente o qual comercializa um cartão que concede direito ao uso de energia solar.
Neste processo, ele possui duas empresas, uma cooperativa e uma agenciadora/intermediadora da operação.

A instalação do equipamento e fornecimento da energia solar em si será executada pela cooperativa. O equipamento é pago por vários cooperados, instalado em uma região, e todos podem utilizar a energia solar que é gerada.

A agenciadora/intermediadora somente irá vender a licença de direito ao uso da energia em formato de cartão (esta empresa não gera nem vende energia diretamente).

Como devem ser tributadas as duas empresas, na questão dos documentos fiscais emitidos, ou seja, quais operações fiscais devem ser utilizadas em cada uma delas:
1) Na saída dos equipamentos fotovoltaicos geradores da energia pela cooperativa?
2) Na saída da licença de uso (cartão) pela agenciadora/intermediadora?

Se alguém puder me auxiliar seria de grande ajuda.
Desde já, obrigada!

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 18:44

Como devem ser tributadas as duas empresas, na questão dos documentos fiscais emitidos, ou seja, quais operações fiscais devem ser utilizadas em cada uma delas:
1) Na saída dos equipamentos fotovoltaicos geradores da energia pela cooperativa?

Resposta: é quase certo que tais equipamentos constam do convênio 101/1997, logo, isento do ICMS.

2) Na saída da licença de uso (cartão) pela agenciadora/intermediadora?

Resposta: Inicialmente, cumpre esclarecer que as ações do Fisco estão voltadas para a circulação de mercadorias e as prestações de serviços albergadas pelo ICMS. O cartão licença de uso não é mercadoria, mas um instrumento que, uma vez adquirido, confere direito ao recebimento da energia gerada. Considerando que, na prática, não se trata da venda de mercadorias (energia), mas de um simples documento que dá direito à compra/ recebimento do produto energia gerada, diretamente, do verdadeiro vendedor (distribuidor) para o comprador, descartando a hipótese de adoção de procedimentos especiais para o cumprimento das obrigações relacionados ao ICMS.

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