Emanuele Biazus Rosa
Bronze DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal Olá colegas do fórum!
Temos um novo cliente o qual comercializa um cartão que concede direito ao uso de energia solar.
Neste processo, ele possui duas empresas, uma cooperativa e uma agenciadora/intermediadora da operação.
A instalação do equipamento e fornecimento da energia solar em si será executada pela cooperativa. O equipamento é pago por vários cooperados, instalado em uma região, e todos podem utilizar a energia solar que é gerada.
A agenciadora/intermediadora somente irá vender a licença de direito ao uso da energia em formato de cartão (esta empresa não gera nem vende energia diretamente).
Como devem ser tributadas as duas empresas, na questão dos documentos fiscais emitidos, ou seja, quais operações fiscais devem ser utilizadas em cada uma delas:
1) Na saída dos equipamentos fotovoltaicos geradores da energia pela cooperativa?
2) Na saída da licença de uso (cartão) pela agenciadora/intermediadora?
Se alguém puder me auxiliar seria de grande ajuda.
Desde já, obrigada!