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Apuração Simples Nacional

Rejane Santos

Rejane Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 16:56

Boa tarde,
Pessoal.
Li essa pergunta no site do Simples e não entendi direito.O que seria
"desde que sejam incondicionais e não haja contraprestação por parte do destinatário, não integram a base de cálculo do Simples Nacional. "Sendo que as vendas que são feitas com 5910/6910 entram na apuração do Simples.No caso,as notas emitidas com CFOP 5910/6910 utilizamos o CSOSN 0400,e me bateu uma dúvida - Na apuração ele é tratado como os produtos que tem ST com aliquota reduzida?
5.15. Toda remessa de mercadorias deve ser tributada pelo Simples Nacional?
Não. As remessas de mercadorias a título de amostra grátis, bonificação, doação ou brinde, desde que sejam incondicionais e não haja contraprestação por parte do destinatário, não integram a base de cálculo do Simples Nacional.

(Base normativa: art. 2º, § 4º-B, incisos III e IV, da Resolução CGSN nº 94, de 2011)

Priscila Penteado

Priscila Penteado

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 17:08

Boa tarde, o CFOP 5910 não entra no faturamento... pois ele é remessa, o cliente não pagará essa nota pois é bonificação ''brinde'', por isso não gera receita e não tem imposto para recolher...

Att.

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 08:31

Prezada Rejane, bom dia.

Há de se observar que para a bonificação não fazer parte da apuração do simples nacional, ela tem que ser incondicional, ou seja, tenho que bonificar sem nenhuma contra partida, sem nenhuma condição. Por exemplo:

Se você comprar 100 und eu lhe bonifico com mais 10 und. Observe que a bonificação neste caso está condicionada a compra de 100 und, neste caso a bonificação fará parte da base de cálculo.

Atenciosamente,

Priscila Penteado

Priscila Penteado

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 10:37

Bom dia!

Muitas empresas, ao ofertarem bonificações aos seus clientes, desconhecem que tal bônus não integra a base de cálculo do ICMS, recolhendo integralmente o imposto. Nota-se que a nomenclatura “bonificação” nada mais é do que um desconto no preço dado aos clientes para tornar o produto mais atrativo e competitivo, estimulando sua compra.

Este desconto é incondicional e, dessa forma, não integra a base de cálculo do ICMS, conforme interpretação a contrario sensudo art. 13, §1º, II, da Lei Complementar nº 87/96. A Lei Complementar nº 87/96 no art. 13, §1º, II, “a”, nas bases de cálculo de impostos, juntamente com o disposto no art. 146 da CF, manda incluir na base de cálculo do ICMS o valor da operação mercantil e também o dos seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos, concedidos sob condição.

Desta forma, a base de cálculo do ICMS não é o preço anunciado, mas o valor da operação, que se define no momento em que esta se concretiza. Sendo assim, os valores de bonificação não integram a base de cálculo do ICMS porque não fazem parte do valor da operação da qual decorre à saída da mercadoria da empresa.

THAINA SANTOS

Thaina Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 15:21

Boa tarde pessoal uma dúvida !

Um comercio varejista 'BAR' compra seus produtos de distribuidores de bebida etc só dentro do estado de SP.
Como fica a apuração no PGDAS . Ele emite notas de venda a consumidor modelo 02 série D-1

Revenda de mercadorias com substituição tributária
ou
Revenda de mercadorias sem substituição tributária .

Obrigada!

NILSON

Nilson

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 12:17

Bom dia pessoal;
Preciso de uma ajuda tenho um cliente que erá lucro presumido até semana passada porem consegui enquadra-lo no simples nacional dia 15-01-2018 minha duvida é como irei fazer as apurações dele porque as notas fiscais de venda estavam sendo emitidas como lucro presumido até o momento farei pelo presumido ou já pelo simples nacional mesmo porque a empresa já se encontra como simples desde 01-01-2018.

NILSON

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