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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 17:15

Prezados, boa tarde.
Por favor, preciso de uma ajuda, para o caso abaixo.:

Uma empresa optante pelo Simples Nacional estabelecida em São Paulo/SP, toma serviços de uma empresa NÃO Optante pelo Simples Nacional estabelecida em ITAPEVI/SP, minha dúvida é se eu devo recolher o ISS para ITAPEVI e também para SÃO PAULO?Pois a empresa prestadora do serviço não esta cadastrada no CPOM, já esteve mas foi em 2013 apenas.
Recolho o ISS 2 vezes?

E desconto as duas vezes do prestador, por ele não ter CPOM?
Obrigada.

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 12:46

Juliana , boa tarde.

Entendo que sim, recolhe-se duas vezes.


Se o tomador de serviço está em SP e, o prestador está fora do município de SP (neste caso em Itapevi), este prestador de serviço deve obrigatoriamente cadastrar-se no CPOM para que não seja retido pelo tomador o ISS. Faz muito tempo que eu vi este caso, creio que não mudou muito.


http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/cpom/



CADASTRO DE EMPRESAS DE FORA DO MUNICÍPIO (CPOM)


Cadastramento de Prestadores de Serviços
A inscrição no Cadastro de Empresas de Fora do Município (CPOM), da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo, é obrigatória para pessoas jurídicas que emitem nota fiscal (ou outro documento fiscal equivalente) autorizada por outro município para tomadores estabelecidos no Município de São Paulo, referente aos serviços descritos no art. 69 do Decreto 53.151/2012, em conformidade com a Portaria SF 101/2005, alterada pela Portaria SF 118/2005 (e respectivas alterações).


www.prefeitura.sp.gov.br

www.prefeitura.sp.gov.br



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