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Rescisão Justa Causa - Ata de Audiência

CAIO DAROQUE

Caio Daroque

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 17:48

Boa tarde!

Venho pedir ajuda para um caso de JC que estou em dúvida.

A funcionária teve JC em 12/2016 e obviamente entrou com processo, a audiência dela foi em 25/04/2017.

Na Ata de Audiência, consta o seguinte:

"No dia 10/05/2017, às 14h, na Secretaria da Vara, a reclamada fará, diretamente a(o)
patrona da reclamante, a entrega das guias TRCT, cód. 01, corretamente preenchidas e com
os códigos necessários (chave de conectividade), para saque dos depósitos de FGTS do
contrato (responsabilizando-se a reclamada pelo valor depositado), e guias para percepção
de seguro-desemprego."


Tenho algumas dúvidas:
A data da dispensa continua a mesma?
A data do Seguro é a mesma?
Este TRCT é um novo com os valores novamente ou somente aquele zerado?
O código de saque do FGTS é 01?
Devo utilizar o HomologNet ou posso fazer normalmente pelo meu sistema?

Desculpem tantos questionamentos, mas peguei este processo andando bem no final.
Procurei um pouco no fórum e não encontrei resposta para tudo, se já tiver um Tópico, por favor me indiquem.

Sempre procuro respostas no fórum, mas é a primeira vez que publico.

Desde já agradeço.

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 08:45

Bom Dia,
Geralmente nessas ata vem especificando os valores que devem ser pago ao funcionario e data que deve ser baixada na CTPS, se verificar no que você escreveu acima, eles pedem chave, requerimento seguro então acredito que o mesmo conseguiu uma rescisão indireta.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 09:06

Caio Daroque

A funcionária conseguiu a reversão da Justa Causa, ou seja ela tem direito a demissão sem justa causa, pagamento das diferenças das verbas, da multa do FGTS, etc...

É quase certo que a data não alterou, e que terás que fazer tudo de novo, a rescisão, informar o FGTS, pagamento da multa, e guia do seguro como se nada tivesse acontecido antes.

CAIO DAROQUE

Caio Daroque

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 11:09

Bom dia.
Gilberto, na Ata não constam esses dados, consta somente que a empresa pagou uma multa "Art. 477" com cheque administrativo.

Estefania, aqui também não consta isso, isso que é estranho, pelo que entendi na parte da Conciliação consta que a rescisão vai continuar a mesma, a única coisa a mais é a multa do Art. 477. Aqui não fala de pagamento de mais nada.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 11:12

Caio Daroque

Recomendo que entre em contato com o Advogado da empresa, ele irá lhe auxiliar, já que o mesmo e que estava presente e a frente da conciliação.

CAIO DAROQUE

Caio Daroque

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 08:55

Recebi mais informações do Advogado.
A Justa Causa permanece, não foi desfeita, porém o Juiz quer os documentos para saque do FGTS e Seguro Desemprego, não posso gerar chave na Caixa com código "h" e saque "01", mas não posso também gerar chave com "i1" já que a rescisão continua por justa causa.

A atendente da Caixa me falou para ligar para o juiz...

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 09:24

e realmente não passei por essa situação não, sempre quando eu fiz vinha descrevendo na propria ata o codigo de movimentação da chave e ate o tipo de rescisão, se fizer como justa causa não vai pode liberar a chave e nem fazer o requerimento de seguro desemprego, acredito que houve um erro nessa ata na hora de digitar.

Gilberto Mendes

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CAIO DAROQUE

Caio Daroque

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 09:48

A atendente da Caixa desconhece este procedimento, um advogado amigo desconhece esse procedimento e uma empresa que me presta consultoria desconhece esse procedimento.

Só se for feito como Justa Causa e a canetada do juiz tenha mais valor do que a lei que impede o saque e o SD.

Realmente não sei.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 09:56

Caio Daroque

Realmente eu nunca vi, isso, acredito que o advogado deva estar equivocado quanto ao fato ''continua justa causa'', ou o Juiz ao liberar FGTS e Seguro, com justa causa, alguma coisa não esta batendo, peça ao advogado que reúna as informações corretas, para que possa fazer o procedimento, explicando que com a justa causa, não consegue liberar a chave, nem o seguro.

Caso o seu advogado não resolva, ligue para o advogado da parte, e solicite para ele mais informações...

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 10:35

Sueli Mitikichuki Correia da Silva


A funcionária teve JC em 12/2016



Poderão ser sacados os valores de todas as contas inativas datadas até 31 de dezembro de 2015 .... Então não se aplica a este caso...

CAIO DAROQUE

Caio Daroque

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 11:29

Amigos, tenho uma posição da Vara do trabalho, podem fechar o post(não sei se sou quem faço isso)

Entrei em contato com a vara do trabalho e a atendente me informou para o advogado fazer uma petição informando a impossibilidade de fazer o exigido pelo juiz(que ela também não entendeu o ocorrido) e que se ele acatar, eles farão as guias por lá. Já que é impossível gerar chave com JC e a mesma não foi revertida.
Vulgo, ela vai sacar o FGTS e SD com o afastamento por justa causa, na canetada do juiz.

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