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Registro funcionário MEI entrega da sefip 8 dias tem multa?

DEISE CRISTINA GOMES PINHEIRO

Deise Cristina Gomes Pinheiro

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 21:24

Boa noite!

Tenho a MEI e eu mesma fiz todo o procedimento do registro do funcionário, gostaria de esclarecimentos, tive problema com o computador pois uso o windows 10 e os programas davam erro, o certificado não instalava de jeito nenhum, sendo assim, acabei atrasando a entrega. Minhas dúvidas e esclarecimentos:

1- SALARIO PISO: 1.245,00 REGISTRO DIA 04/04/2017

INFORMEI A GFIP PELO SITE....
A SEFIP FIZ E FICOU DA SEGUINTE FORMA: FGTS - 99,60
GPS empregados avulsos(segurado): 112,05 empregados avulso (empresa): 249,00 compensação: 211,65 (17%) VALOR RECOLHER: 149,40


A ENTREGA FIZ NA CONECTIVIDADE SOCIAL NO DIA 15/04 PAGO MULTA? QUANTO SERÁ A MULTA? QUAL O PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO?

Se puderem me auxiliar agradeço.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 07:53

Bom dia Deise

GPS empregados avulsos(segurado): 112,05


empregados avulso (empresa): 249,00
--> parte empresa? Você não é MEI?

compensação: 211,65 (17%)
--> qual o porquê desta compensação?

Você toma serviço de autônomos e/ou de cooperativas?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 08:17


Deise Cristina Gomes Pinheiro e Paulo Henrique de Castro Ferreira

Então o MEI tem que recolher o percentual de INSS parte empregado, seguindo a tabela , e a seu cargo ficam 3% que é a parte da empresa...

A Sefip não foi preparada para isso, logo temos que lançar em compensação para fechar o valor a ser pago, usando a própria competência...


Agora quanto aos valores, não sei como você chegou a este valor, pois para mim o mês cheio daria uma GPS a pagar de R$ 136,95. Sendo que o seu funcionário não laborou o mês todo.

Quanto a multa existe sim, mas quem aplica é a Receita Federal, então não temos certeza de nada, de quando vai vir, se vai vir, enfim.

Você fez os demais informativos pertinentes a admissão? Esses sim tem multa.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 08:26

Bom dia Estefania

Então lança-se a parte empresa mesmo ele sendo MEI e depois compensa?


Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 08:31

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Não lança-se na Sefip este valor, ela já gera esse valor, a efip não está preparada para isso e outras ''coisitas mais'' então essa é mais uma das ''gambiarras'' que temos que fazer, segue o ato declaratório:





Ato Declaratório Executivo Codac nº 49, de 08/07/2009 (DOU 1 de 10/07/2009)

Dispõe sobre as informações a serem declaradas em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) nos casos em que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e na Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009,

Declara:

Art. 1º O empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, considerado Microempreendedor Individual (MEI) na forma do § 1º do art. 1º da Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009, que não esteja impedido de optar pela sistemática de recolhimento de impostos e contribuições prevista no art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e que possua um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, na forma do art. 18-C da mesma Lei Complementar, deverá declarar no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP) as informações relativas ao empregado, devendo preencher os campos abaixo relacionados da seguinte forma:

I - no campo "SIMPLES", "não optante";

II - no campo "Outras Entidades", "0000"; e

III - no campo "Alíquota RAT", "0,0".

§ 1º Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado o código "2100" no campo "Cód. Pagamento GPS".

§ 2º A diferença de 20% (vinte por cento) para 3% (três por cento) relativa à Contribuição Patronal Previdenciária calculada sobre o salário de contribuição previsto no caput do art 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006, deverá ser informada no campo "Compensação" para efeitos da geração correta de valores devidos em Guia da Previdência Social (GPS).

(grifo do editor)

§ 3º Os campos "Período Início" e "Período Fim" deverão ser preenchidos com a mesma competência da GFIP/SEFIP.

§ 4º Caso o valor de compensação exceda o limite de 30% (trinta por cento) demonstrado pelo SEFIP, esse valor deverá ser confirmado utilizando-se a opção "SIM".

§ 5º As contribuições deverão ser recolhidas em GPS com os códigos de pagamento e valores apurados pelo SEFIP.

Art. 2º O MEI a que se refere o art. 1º, quando da inexistência de recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de informações à Previdência Social, somente deverá entregar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento) para a competência subsequente àquela para a qual entregou GFIP com fatos geradores.

(grifo do editor)

Parágrafo único. A apresentação de GFIP com indicativo de ausência de fato gerador deverá observar as orientações contidas no manual da GFIP/SEFIP.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 08:47

Bom dia Estefania

Muito esclarecedor, agradeço pela informação.

I - no campo "SIMPLES", "não optante";


Agora me causa espanto quem faz um documento destes colocar que se deve colocar um MEI como não optante, sendo que o MEI é optante do Simples.

Apesar que a empresa no Simples paga a parte patronal, mas mesmo assim vai entender este povo...

Mais uma vez agradeço pela orientação.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 09:12

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Verdade, mas como disse é uma gambiarra, afinal, eles não atualizaram a Sefip, para os demais casos, porque demanda dinheiro e investimentos, e como eles já estavam pensando nos sistemas Sped, não valia a pena, e nos ficamos aqui fazendo mil e uma gambiarras, para que a informação ao menos vá compatível com o que se deve pagar.

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 09:21

Bom dia colegas...

Concordo com tudo que foi dito, mas acho que a multa não haverá nesse caso, pois se o registro foi feito em 04/04, o prazo da GFIP é 07/05, não é?
Assim como as demais obrigações, que vencerão em maio.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 09:23

Josiane

Verdade, nem me atentei a data colocada, pelo fato de ter sido declarado no dia 15/04, agora resta saber o que esta incorreto, a data da admissão ou a data em que foi enviado o informativo...

DEISE CRISTINA GOMES PINHEIRO

Deise Cristina Gomes Pinheiro

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 19:14

ESTEFANIA

Então, nas minhas contas dariam também R$ 136,95, mas o sistema calculou assim.... Não entendi pq e deixei da forma que estava.
Você fez os demais informativos pertinentes a admissão? QUAIS SERIAM OS DEMAIS...

EU NA VERDADE SEGUI A APOSTILA DO SEBRAE



JOSIANE perguntou:

se o registro foi feito em 04/04, o prazo da GFIP é 07/05, não é?
ENTREGUEI NA VERDADE NO DIA 13/04, sendo o registro dia 04 até que dia eu podia entregar?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 09:52

Deise Cristina Gomes Pinheiro

Então o problema é na verdade, você possui conhecimento na área do DP?

Caso contrário sugiro que procure uma orientação, pois não é só enviar uma Sefip, você vai precisar enviar uma série de obrigações acessórias, e o não envio ou descumprimento da legislação pode até mesmo te desenquadrar do MEI.

O MEI pode contratar até 01 (um) empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso salarial da categoria
Deve seguir o dissídio, inclusive quanto aos benefícios, e demais cláusulas específicas.

SEFIP
A GFIP deverá ser entregue/recolhida até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. Caso não haja expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.
A entrega fora do praxo, com omissões ou incorreções está sujeita a multa.

Ou seja se o empregado foi contratado em Abril, só deverá ser enviada em MAIO, após o fechamento da folha do mês.

CAGED
Este pode ser diário ou até o dia 7 do mês seguinte a admissão, devendo ser observado que em determinados casos, deve ser enviado no dia da admissão, sob pena de multa.
A omissão ou atraso da declaração sujeita o estabelecimento a multa automática. Neste caso, é necessário preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) em duas vias, informando no campo 04 (código da Receita), “2877”, e no campo 14 (Outras Informações), “Multa Automática Lei Nº4923/65”.


RAIS

A entrega da declaração é obrigatória e o atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no ART. 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990. Deve ser enviada uma vez ao ano, seguindo calendário e manual divulgados.


Além disso temos outras obrigações que podem surgir conforme o andamento, como a DIRF, a CAT, entre outros.

O MEI deve ter os programas de segurança e saúde do trabalho, ao admitir um funcionário, também deve entregar PPP ao empregado quando solicitado, pagamento do INSS, FGTS, Contribuições Sindicais pertinentes, exames periódicos conforme os programas, pagamento de benefícios como horas extras, vale transporte, cesta básica, triênio, quinquênio, entre outros conforme CCT da categoria.





Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 10:28

Como a Estefania Drechsler disse, apesar de a empresa MEI parecer sem simples, ela não é.
Aliás, deve ser tratada como uma empresa complicada....cheia de segredinhos, que a gente vai descobrindo quando a estudamos.
O Sebrae tem uma cartilha, mas é bem básica e inclusive aqui no escritório, muitos chegam sem ter feito nada do que a legislação exige e se espantam quando informamos as obrigações e suas penalidades.
Procure um Contador e esclareça suas dúvidas, porque é o melhor para sua empresa e seu bolso.

Att

DEISE CRISTINA GOMES PINHEIRO

Deise Cristina Gomes Pinheiro

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 18:24

Estefania, eu fiz sozinha pq tenho um pouco de entendimento, porém ocorre dúvidas, então resolvi perguntar para não correr o risco de fazer errado.
Agradeço suas informações super detalhadas, mas fiz tudo certinho então.

Informei o CAGED, fiz as anotações na carteira, já pesquisei que a MEI não é obrigatório contribuição sindical, sei que todo mês devo entregar a SEFIP, sei também da RAIS que é anual, que é usado também para o pagamento do PIS.

Li tudo sobre o MEI e fiz o curso no SEBRAE, mas vou precisar de vez em quando da ajuda de vocês.

Perguntei da multa, pq fiquei em dúvida, um contador aqui da cidade falou que teria a multa e achei que não tinha, pois a admissão tinha sido menos de 1 mês.

Eu abri a empresa, fiz cadastros na prefeitura, tirei documentações, comprei o certificado digital, fiz acho que tudo certinho.

MUITO OBRIGADO TODOS... ACREDITO QUE ASSIM QUE APRENDEMOS.



Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 28 abril 2017 | 08:52

Deise Cristina Gomes Pinheiro

Vou fazer algumas observações quanto ao seu comentário:

já pesquisei que a MEI não é obrigatório contribuição sindical,


O MEI, mas isso não abrange o empregado, deve ser feito os descontos sindicais do funcionário...

sei que todo mês devo entregar a SEFIP,

Esta deve ser feita no mês seguinte, pois precisa terminar o mês, ou seja a de Abril, vc informa em MAIO, nunca na metade do mês, pois não sabes se o empregado vai faltar, ficar doente, enfim...

sei também da RAIS que é anual, que é usado também para o pagamento do PIS.

Empregado do MEI, não recebe o pis.

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