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inconsistência entre e-social e carteira de trabalho

ROBERTA RUIZ

Roberta Ruiz

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 23:22

Olá, bom dia.
Registrei minha empregada domestica na carteira de trabalho, utilizando meu nome e CPF, mas no site do e-social foi meu marido que se cadastrou como EMPREGADOR e recolheu todas as DAEs.
Agora que estou passando pelo processo de desligamento dela, ela não está conseguindo solicitar o seguro-desemprego, pois o atendente diz que ele precisa ter o TERMO DE RESCISÃO gerado pelo site do E-SOCIAL com o mesmo nome e CPF do empregador que está na carteira de trabalho.


Tentei alterar o site do e-social, mas este caminho eu não consegui, pois quando tento gerar um TERMO DE RESCISÃO em meu nome, consta no site que estão pendentes todas as DAEs (que já foram recolhidas pelo meu marido)!!

O que devo fazer?

Pensei em retificar todas as anotaçoes da carteira de trabalho, para alterar colocando meu marido como empregador.
Posso fazer isso?

obrigada pela atencao,

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 07:17

Bom dia,
Pode sim, como no E-social está o nome do seu marido e ja foram pagos todos DAE tambem, seria mais correto você fazer a retificação na carteira de trabalho , pode fazer a retificação em anotações gerais na CTPS.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 11:17

Realmente o caminho é alterar os dados da carteira, no E social complicadíssimo, faça um outro registro na proxima folha de registro com os dados do empregador do E social e desconsidere a folha anterior da carteira onde consta empregador errado

Sueli M.Correia da Silva
Arthur e

Arthur e

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Domingo | 21 janeiro 2018 | 12:20

Roberta Ruiz

Tudo bem?

Estou com o mesmo problema que a Roberta: carteira assinada pela minha esposa, eu fiz o registro do e-social pelo meu CPF, minha ex-empregada não consegue receber o seguro desemprego.

Como faço a retificação na carteira de trabalho?
Onde registro a alteração retroativa ao início do e-social? O que informo?

E quanto as outras anotações: férias, aumento de salário... assinadas pela minha esposa nesse período, tenho que retificar cada uma?
Faço na mesma área da carteira? (exemplo: férias, faço uma nova observaçao nas Anotações de Férias para cada evento do período?)


Outra pergunta: a admissão dela foi em 2010. E-Social comecou em 10/2015. A retificação precisa ser feita para todos os eventos desde 2010 ou a partir de 2015?

Agradeço muito se puderem me ajudar

Obrigado
abs
Arthur

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 13:36

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Terça-Feira, 25 de abril de 2017 às 23:22:04, com o assunto: inconsistência entre e-social e carteira de trabalho já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=inconsistência+entre+e+social+e+carteira+de+trabalho" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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