Bruno Biana
Prata DIVISÃO 2 Bom dia amigos de trabalho, estou com uma dúvida.
Temos uma funcionária que está entrando em licença maternidade, mesmo afastada ela terá direito a insalubridade?
Abraham Lincoln
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Bruno Biana
Prata DIVISÃO 2 Bom dia amigos de trabalho, estou com uma dúvida.
Temos uma funcionária que está entrando em licença maternidade, mesmo afastada ela terá direito a insalubridade?
Layla
Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Bom dia Bruno,
Encontrei o seguinte artigo
Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. (Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)
§ 1o A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste. (Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)
§ 2o Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico. (Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)
§ 3o Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 (cento e vinte) dias previstos neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)
§ 4o É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos: (Redação dada pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)
I - transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho; (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)
II - dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares. (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)
Art. 393 - Durante o período a que se refere o art. 392, a mulher terá direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, bem como os direitos e vantagens adquiridos, sendo-lhe ainda facultado reverter à função que anteriormente ocupava. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
www.jusbrasil.com.br
Bruno Biana
Prata DIVISÃO 2 Layla dos Santos obrigado, realmente não sei o que fazer.
Mas irei por este caminho de calcular a média dos últimos 6 meses e pagar a diferença.
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a) Bruno Biana um bom dia!
Colaborando;
Mesmo transferida de função, grávida tem direito a adicional de insalubridade! clique aqui
Bruno Biana
Prata DIVISÃO 2Fredson Lopes, até na licença maternidade?
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a) Bruno Biana,
Isso mesmo, conforme legislação expressa pela colega Layla dos Santos e a matéria postada vem a clarear o entendimento, vocÊ pode ainda entrar em contato com o sindicato da categoria.
Bruno Biana
Prata DIVISÃO 2Fredson Lopes obrigado.
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